Edição de 24 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio24/07/2026

Olam Agrícola entra no regime de ST para Minas Gerais via Ato COTEPE/ICMS 57/26

Publicação oficial de abril de 2026 credencia a Olam Agrícola Ltda. como substituta tributária em operações interestaduais destinadas a MG. Entenda o que muda para emitentes, compradores e concorrentes.

A atualização do Protocolo ICMS 55/13, formalizada pelo Ato COTEPE/ICMS 57/26, foi publicada no fim de abril de 2026 e insere a empresa Olam Agrícola Ltda. (CNPJ 07.028.528/0023-23) no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 26/16. Com isso, a companhia passa a figurar oficialmente como contribuinte credenciado para operações de substituição tributária com o estado de Minas Gerais.

Na prática, a Olam assume a condição de substituta tributária nas remessas interestaduais destinadas a contribuintes mineiros. Isso significa que o ICMS-ST deve ser calculado e recolhido já na origem, com base nas MVAs e nos preços de referência aplicáveis, e destacado corretamente na NF-e.

Implicações imediatas

Para a Olam Agrícola: é hora de revisar o cadastro em MG, confirmar a inscrição como substituta e calibrar os sistemas de emissão. O cálculo automático do ICMS-ST precisa estar em conformidade com as tabelas vigentes — qualquer erro de parametrização pode gerar inconsistências que travam a nota ou provocam autuações posteriores.

Para os adquirentes mineiros: ao receberem mercadorias da Olam, a responsabilidade pelo ICMS-ST já estará na origem. É essencial validar se o destaque do imposto na NF-e está correto, porque eventuais divergências podem recair sobre o destinatário durante uma fiscalização.

Para concorrentes e demais operadores do setor agrícola: a inclusão de um novo substituto pode alterar a dinâmica comercial com Minas Gerais. Quem também opera com mercadorias sujeitas à ST no estado deve avaliar se precisa buscar credenciamento equivalente ou ajustar contratos para manter a competitividade.

Risco de compliance: médio

Embora não haja obrigações acessórias adicionais além do já previsto no regime geral de ST, a entrada em vigor é imediata e atinge operações correntes. Uma falha de sincronia entre o cadastro, o ERP e as tabelas de MVA pode gerar passivos desnecessários. O ideal é tratar a novidade como gatilho para uma revisão pontual de processos fiscais.

Para quem acompanha de perto as atualizações do Confaz, este é mais um exemplo de como atos específicos podem impactar rotinas de faturamento sem grande alarde. O monitoramento constante faz diferença.