MT inclui Agrícola Alvorada no regime monofásico do EAC com diferimento e suspensão retroativo
Ato COTEPE/ICMS 60/2026 amplia benefícios fiscais para operações com etanol anidro combustível em Mato Grosso, com vigência desde 29/04/2026.
A partir de 29 de abril de 2026, a AGRÍCOLA ALVORADA S.A. passa a figurar oficialmente nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS 43/2023. O Ato COTEPE/ICMS 60/2026, publicado em 5 de maio no portal do Confaz, formaliza essa inclusão e provoca efeitos imediatos para quem emite ou recebe NF-e de Etanol Anidro Combustível (EAC) no Estado de Mato Grosso.
O que muda na prática
A empresa agora conta com dois tratamentos distintos, conforme a etapa da operação:
- Diferimento do ICMS nas operações de importação, transferência e operações internas com EAC.
- Suspensão do ICMS nas operações de armazenagem, tanto internas quanto interestaduais.
Ambos os benefícios operam dentro da lógica do regime monofásico dos combustíveis. Isso significa que, nas saídas promovidas pela Agrícola Alvorada, não há destaque de ICMS na nota fiscal — o imposto fica concentrado em outra etapa da cadeia.
Atenção dos emitentes de NF-e
Quem vende EAC para a beneficiária ou presta serviço de armazenagem precisa revisar o enquadramento fiscal das operações. O CFOP e o CST devem refletir corretamente a situação tributária:
- Verifique se a operação se encaixa no regime monofásico.
- Confirme se o CST informado está alinhado com o diferimento ou suspensão aplicável.
- A vigência retroativa a 29/04/2026 pode exigir ajustes em documentos fiscais emitidos nesse intervalo.
A SEFAZ-MT, por sua vez, deve atualizar seus sistemas de controle do regime monofásico para incorporar o novo beneficiário e garantir a consistência nas validações de NF-e.
Impacto para os demais players do setor
Distribuidoras, importadoras e traders de EAC que atuam em Mato Grosso não têm ação imediata obrigatória, mas ganham um concorrente com carga tributária reduzida em etapas específicas. O monitoramento da extensão desses benefícios passa a ser relevante para a estratégia fiscal de quem compete no mesmo mercado.
Para acompanhar os desdobramentos dessa inclusão e entender como ela se encaixa no mapa mais amplo do regime monofásico, o FiscoScan mantém análise contínua dos atos do Confaz.