Edição de 24 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio24/07/2026

Manual do ICMS monofásico sobre combustíveis é atualizado com efeitos retroativos a junho de 2026

O Ato COTEPE/ICMS 74/2026 publica a versão v1.06 do Manual de Instrução e exige revisão imediata de procedimentos já executados desde 1º de junho.

A rotina de quem opera com combustíveis no regime monofásico acaba de ganhar um novo capítulo. Foi publicado o Ato COTEPE/ICMS 74/2026, que atualiza o Anexo II (Manual de Instrução) do Ato COTEPE/ICMS nº 22/2023 para a versão v1.06.

O ponto que exige atenção redobrada é a retroatividade: as novas instruções produzem efeitos desde 1º de junho de 2026. Ou seja, tudo o que foi feito nos últimos meses — controle, apuração, repasse e dedução do ICMS monofásico — precisa ser conferido à luz do manual atualizado.

Quem precisa agir

A alteração alcança todos os elos da cadeia sujeitos ao Convênio ICMS nº 199/22:

  • Refinarias, distribuidoras e importadores de combustíveis;
  • Contadores e profissionais fiscais responsáveis pela apuração e repasse do imposto;
  • Desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal que implementam as regras do regime monofásico;
  • Administrações tributárias estaduais.

O que muda na prática

A versão v1.06 do manual traz ajustes de natureza técnica e operacional. Não se trata de uma reformulação ampla, mas de refinamentos nas instruções que orientam a execução dos procedimentos fiscais do regime monofásico.

Para garantir conformidade, o caminho é objetivo:

1. Consultar o Manual de Instrução v1.06 diretamente no portal do CONFAZ e identificar ponto a ponto o que foi alterado em relação à versão anterior. 2. Revisar os procedimentos já executados desde 1º/06/2026 — apurações, repasses e deduções realizadas com base no manual antigo podem conter divergências que exigem correção. 3. Atualizar os sistemas de gestão fiscal para refletir as novas instruções, evitando que operações futuras repitam eventuais inconsistências.

Risco de compliance

Classificamos o risco como médio. Embora a natureza da alteração seja operacional, o efeito retroativo impõe um dever de revisão do passado recente. Ignorar a atualização pode gerar recolhimentos inadequados e exposição a autuações.

Para quem desenvolve ou mantém sistemas fiscais, o recado é claro: a versão v1.06 precisa estar incorporada o quanto antes, e rotinas de verificação retroativa devem ser acionadas para os períodos já encerrados.

Acompanhe o FiscoScan para os desdobramentos dessa atualização e para conferir o detalhamento técnico das mudanças assim que disponível.