Edição de 29 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Impacto médio29/07/2026

IRPF: Horas extraordinárias de policiais militares são tributáveis, define Cosit

A Receita Federal confirmou que rendimentos por jornadas extraordinárias de policiais militares integram a base de cálculo do IRPF e sofrem retenção na fonte.

A Receita Federal do Brasil pacificou o entendimento a respeito da incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos por policiais militares estaduais devidos a jornadas extraordinárias. Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 114/2026, o Fisco confirmou que essas remunerações não possuem isenção e integram integralmente a base de cálculo do imposto.

A interpretação atinge tanto as situações de convocação no período de folga para reforço operacional (serviço policial ou bombeiro) quanto os casos de atuação voluntária viabilizados por termos de cooperação firmados entre estados e municípios.

Ações necessárias para órgãos e contribuintes

Diante da diretriz estipulada pela Cosit, os envolvidos devem observar as seguintes etapas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais:

  • Órgãos estaduais e gestores de folha: Devem verificar imediatamente se o IRPF está sendo retido na fonte sobre esses pagamentos, aplicando a tabela progressiva cabível na folha de pagamento.
  • Revisão de parametrizações: É crucial ajustar os sistemas de folha para impedir que parcelas referentes a plantões e reforços sejam enquadradas por engano como isentas ou indenizatórias.
  • Policiais militares: Precisam incluir esses montantes como rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
  • Regularização de períodos anteriores: Convém avaliar procedimentos fiscais adotados no passado para corrigir eventuais omissões na retenção junto ao setor contábil ou jurídico da instituição.

Garantir que a rotina fiscal esteja alinhada aos pareceres vigentes é indispensable para evitar autuações e retenções em malha fina. Para ficar por dentro de todas as novidades normativas que afetam a gestão tributária e de pessoal, continue acompanhando as análises do FiscoScan.