GILRAT deve ser apurado por estabelecimento conforme atividade local preponderante
Apuração do grau de risco deve considerar a atividade com maior número de trabalhadores em cada filial ou obra, e não o CNAE principal do CNPJ.
O que determinou a Receita Federal?
A Receita Federal do Brasil pacificou o entendimento sobre a definição da alíquota do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT) por meio da Solução de Consulta Cosit nº 124/2026.
A orientação deixa claro que o enquadramento do risco ocupacional não deve se basear na atividade econômica principal do CNPJ ou da matriz. Em vez disso, a apuração deve ser feita de forma individualizada por estabelecimento (seja matriz, filial ou obra de construção civil), levando em conta a atividade preponderante naquele local específico — definida pelo maior contingente de empregados e trabalhadores avulsos em exercício.
Essa regra impacta diretamente o processamento do eSocial, uma vez que a plataforma calcula a alíquota do GILRAT de maneira automatizada com base no CNAE da atividade preponderante reportado para cada unidade cadastrada.
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Quem é impactado por esse posicionamento?
A consulta atinge principalmente: - Organizações corporativas descentralizadas que operam com filiais ou frentes de obras executando atividades com níveis de risco variados; - Especialistas de Departamento Pessoal, recursos humanos e contabilidade encarregados das obrigações previdenciárias; - Desenvolvedores de softwares de gestão de folha que precisam assegurar a consistência dos parâmetros transmitidos ao ambiente do eSocial.
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Plano de ação recomendado para adequação
Para evitar recolhimentos divergentes e mitigar riscos de autuação fiscal, as organizações devem adotar os seguintes passos:
1. Mapeamento local: Analisar a distribuição dos trabalhadores por estabelecimento para identificar com precisão a atividade preponderante de cada filial ou obra. 2. Conferência no eSocial: Validar se o CNAE cadastrado por unidade reflete a operação local real, descartando a replicação automática do CNAE principal da empresa. 3. Auditagem de alíquotas: Confirmar se o percentual apurado pelo eSocial corresponde ao grau de risco prescrito nas tabelas oficiais (Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e Anexo V do Decreto nº 3.048/1999). 4. Saneamento de dados: Em caso de inconformidade, retificar imediatamente as informações no eSocial e proceder com a correção de declarações de períodos anteriores.
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