EFD ICMS IPI: Ato COTEPE 69/26 traz novo leiaute e Guia Prático 3.2.3 — vigência em 2027
Novas especificações técnicas da EFD ICMS IPI já foram publicadas; sistemas fiscais precisam estar adaptados até 1º de janeiro de 2027.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE) publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 69, de 2026, que oficializa mudanças relevantes nas especificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI). O ato incorpora a Nota Técnica 2026.001 v1.0 e atualiza o Guia Prático para a versão 3.2.3, estabelecendo um novo marco para a geração e transmissão desses arquivos fiscais.
O que muda na prática
A Nota Técnica 2026.001 v1.0 introduz ajustes de leiaute, novos campos e regras de validação que vão diretamente para a rotina de quem gera, transmite ou audita arquivos da EFD ICMS IPI. O Guia Prático, agora na versão 3.2.3, consolida essas alterações e serve como referência obrigatória para interpretação das regras.
O contribuinte não pode simplesmente presumir compatibilidade — é indispensável conferir cada detalhe técnico e cruzar com a realidade dos dados extraídos do ERP.
Quem é impactado
A atualização atinge um espectro amplo:
- Contribuintes do ICMS e IPI obrigados à EFD ICMS IPI;
- Desenvolvedores de ERPs e softwares fiscais que produzem arquivos no leiaute do SPED;
- Contadores e escritórios de contabilidade que respondem pela entrega e consistência das declarações;
- Administradoras de sistemas SPED que operam validação e transmissão em larga escala.
Cronograma e vigência
As novas exigências entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que os arquivos transmitidos a partir dessa data — inclusive os referentes a períodos de apuração anteriores enviados tardiamente — já precisam obedecer ao novo leiaute e às validações atualizadas.
O tempo entre a publicação e a obrigatoriedade é o espaço que empresas e desenvolvedores têm para adaptar sistemas, testar arquivos e treinar equipes.
Roteiro de adequação recomendado
Com base no que o próprio ato demanda, o caminho de conformidade passa por seis etapas claras:
1. Obter os documentos oficiais — baixar o Manual de Orientação do Leiaute atualizado e o Guia Prático versão 3.2.3 diretamente do Portal SPED e do site do CONFAZ. 2. Conferir a integridade dos arquivos — comparar os hashes MD5 publicados oficialmente com os dos documentos baixados. Qualquer divergência exige nova obtenção. 3. Analisar a NT 2026.001 v1.0 em detalhe — identificar novos campos, alterações de layout, regras de validação adicionadas ou modificadas e relacionamentos entre registros que mudaram. 4. Adaptar os sistemas — implementar as alterações no motor de geração da EFD, garantindo que todos os blocos e registros afetados reflitam o novo leiaute. 5. Testar no ambiente SPED — submeter arquivos de teste ao validador oficial e corrigir inconsistências antes da virada de obrigatoriedade. 6. Treinar as equipes — contadores, analistas fiscais e operadores de sistemas precisam entender o que mudou, por que mudou e como validar os novos dados no dia a dia.
Risco de compliance
O risco é classificado como alto. A EFD ICMS IPI é uma obrigação acessória central para a apuração do ICMS e do IPI. Arquivos rejeitados por leiaute incorreto após 01/01/2027 podem gerar atrasos de entrega, autuações, cobrança de multas e questionamentos em auditorias fiscais. Para desenvolvedores de software, a não conformidade compromete a confiabilidade do produto junto aos clientes.
A adaptação não é cosmética — envolve lógica de extração, mapeamento de tabelas fiscais, parametrização de CFOPs, CSTs e naturezas de operação que dialogam com os novos campos e validações.
Quem atua com sistemas fiscais e contabilidade sabe que mudanças de leiaute da EFD não são eventos rotineiros — quando acontecem, exigem atenção máxima.
Para acompanhar os desdobramentos dessa atualização, conferir análises detalhadas da NT 2026.001 e ficar à frente do calendário de obrigatoriedade, o FiscoScan mantém cobertura contínua do SPED.