Cosit nº 133/2026: RDBs não sofrem incidência de IOF sobre títulos mobiliários
Receita Federal estabelece que a ausência de circulação afasta a cobrança do IOF sobre valores mobiliários nas aplicações em RDB.
A Receita Federal do Brasil pacificou o entendimento de que os Recibos de Depósito Bancário (RDB) estão isentos da cobrança do IOF na modalidade incidente sobre títulos ou valores mobiliários. Por não apresentarem característica de livre circulação, o Fisco determinou que tais papéis não se enquadram no fato gerador desse tributo.
A decisão possui caráter vinculante para toda a administração tributária federal, trazendo maior segurança jurídica para bancos e investidores.
Quem precisa se atentar?
A orientação afeta diretamente: - Instituições financeiras que emitem RDBs; - Investidores e poupadores aplicadores desses títulos; - Profissionais de sistemas e compliance fiscal responsáveis pela apuração e parametrização do IOF.
Recomendações e próximos passos
Para garantir a conformidade fiscal e evitar pagamentos indevidos, as organizações devem adotar as seguintes medidas:
1. Ajuste nos sistemas de software fiscal: Parametrizar os motores de cálculo de tributos para impedir a retenção de IOF-Títulos nas operações com RDB. 2. Análise de enquadramento complementar: Certificar-se de que a operação não possui outra hipótese de incidência do imposto, a exemplo das operações de crédito. 3. Formalização interna: Arquivar a orientação normativa da Cosit para subsidiar defesas e auditorias futuras. 4. Revisão de indébitos: Avaliar a viabilidade de retificar declarações passadas e reaver valores recolhidos incorretamente.
Manter a parametrização dos softwares atualizada conforme as determinações da Cosit é essencial para evitar litígios com a Receita e proteger a saúde financeira da operação. Continue acompanhando as análises do FiscoScan para garantir a conformidade contínua do seu software e da sua rotina tributária.