Cosit nº 116/2026: Opção pelo regime regressivo em benefício previdenciário
A Receita Federal esclareceu as regras para migração ao regime tributário regressivo do IR por participantes assistidos de previdência complementar.
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 116/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o regime tributário regressivo do Imposto de Renda (IRPF) aplicado a participantes assistidos de planos de previdência complementar fechada.
A orientação estabelece que assistidos que atendem aos requisitos para concessão do benefício ou resgate podem migrar para a tabela regressiva de tributação, mesmo que não tenham efetuado a opção no momento da adesão original.
Regras para o cálculo do tempo de acumulação
O ponto central da orientação trata do cômputo do prazo necessário para determinar a alíquota do imposto de renda:
- Marco temporal: A contagem do período de acumulação deve considerar como ponto de partida a data do pagamento da primeira prestação do benefício, e não a data em que a opção formal pelo regime regressivo foi solicitada.
- Retenção na fonte: O cálculo do IRPF retido na fonte sobre resgates ou pagamentos futuros precisa ser ajustado de acordo com essa alíquota retroativa.
Passos práticos para adequação fiscal e de sistemas
Para garantir o alinhamento com o entendimento do Fisco, administradores de entidades fechadas de previdência e profissionais contábeis devem adotar as seguintes providências:
1. Verificação de elegibilidade: Validar se o participante preenche os critérios regulamentares de benefício ou resgate e se ainda não formulou a escolha pelo modelo regressivo. 2. Requerimento formal: Registrar a solicitação expressa do participante de mudança para o regime regressivo junto à entidade previdenciária. 3. Recálculo do prazo: Atualizar o prazo de acumulação considerando o início do pagamento do benefício como data base. 4. Ajuste na fonte: Adequar a tabela e a lógica de retenção de IRPF na fonte dos sistemas de folha de benefícios. 5. Registro e suporte documental: Manter sob guarda as memórias de cálculo e os comprovantes do enquadramento para respaldar eventual fiscalização.
Manter as rotinas de cálculo e parametrização dos sistemas atualizadas evita autuações e recolhimentos indevidos de imposto de renda. Para continuar bem informado sobre os posicionamentos da Receita Federal e otimizar suas rotinas operacionais, acompanhe as análises do FiscoScan.