Cosit fixa NCM para copolímero SAN aplicado em espumas de poliuretano
Receita Federal pacifica a classificação NCM de copolímero SAN em dispersão líquida, exigindo revisão de cadastros e importações do setor.
A Receita Federal do Brasil pacificou o enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN) em dispersão líquida, matéria-prima empregada na produção de espumas de poliuretano, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98229/2026. A determinação possui efeito vinculante perante a fiscalização federal e orienta os procedimentos de enquadramento aduaneiro.
Quem é impactado?
Recomendações práticas para adequação
1. Revisão de cadastros de produtos: Verifique as classificações fiscais utilizadas no sistema para o copolímero SAN em dispersão líquida (fase sólida acima de 50%), ajustando a codificação NCM conforme a orientação oficial. 2. Auditoria em operações anteriores: Analise as Declarações de Importação (DI/DUIMP) já registradas para verificar se houve uso de códigos divergentes e mensurar a exposição a eventuais questionamentos fiscais. 3. Atualização de parâmetros em ERPs: Adeque as tabelas fiscais internas e as regras de parametrização de software para garantir a correta emissão de documentos e declarações futuras. 4. Avaliação de risco aduaneiro: Consulte a equipe jurídica ou tributária sobre a necessidade de retificação espontânea de declarações anteriores para mitigar potenciais passivos e penalidades.
Permanecer atento às atualizações normativas da administração tributária é essencial para evitar autuações fiscais e atrasos no desembaraço aduaneiro. Continue acompanhando o FiscoScan para manter suas rotinas e sistemas sempre em conformidade.