Cosit define classificação fiscal NCM para cremes capilares sem enxágue em spray
A Receita Federal pacificou a classificação fiscal NCM 3305.90.00 (Ex 01 da Tipi) para cremes capilares sem enxágue em spray.
A Receita Federal do Brasil formalizou o enquadramento tributário aplicável a cosméticos capilares em formato spray por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98233/2026. A decisão esclarece a correta classificação fiscal para preparações cremosas com ação condicionante, hidratante e antifrizz destinadas ao uso sem enxágue.
Detalhes do enquadramento na NCM e Tipi
Conforme o entendimento oficial do Fisco, esse tipo de produto capilar deve ser cadastrado sob o código NCM 3305.90.00, aplicando-se o Ex 01 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi). A definição aplica-se a formulações sem enxágue comercializadas em recipientes tipo spray.
Quem é impactado por essa definição?
A orientação atinge diretamente: * Importadores e indústrias: Fabricantes e empresas que introduzem produtos de cuidados capilares no mercado nacional; * Distribuidores e varejistas: Distribuidores do setor cosmético que emitem notas fiscais de saída dessas mercadorias; * Profissionais de comércio exterior: Despachantes aduaneiros e consultores dedicados à classificação tarifária do Capítulo 33 da NCM.
Recomendações práticas de compliance
Para mitigar riscos fiscais e garantir a adequação cadastral, é recomendável adotar as seguintes providências:
1. Revisão de cadastros de itens: Confirmar se os produtos com características cremosas e aplicação em spray sem enxágue estão associados à NCM 3305.90.00 (Ex 01 da Tipi). 2. Análise de Declarações de Importação (DI): Verificar se operações de importação pregressas utilizaram códigos distintos e avaliar eventual necessidade de retificação. 3. Parametrização do ERP: Atualizar a tributação de IPI, PIS/COFINS-Importação e demais impostos incidentes nas regras fiscais do sistema de gestão da empresa.
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