ATO COTEPE/ICMS 79/2026: Manual do ICMS monofásico sobre combustíveis sofre primeira atualização
A versão 1.01 do Manual de Instrução do Anexo II entra em vigor imediatamente, mas seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2026 — quem opera com gasolina e etanol anidro precisa revisar sistemas e regularizar eventuais divergências.
O que mudou
O Ato COTEPE/ICMS 79/2026, publicado em 22 de julho de 2026, promove a primeira revisão do Manual de Instrução que detalha os procedimentos do regime monofásico aplicado à gasolina e ao etanol anidro combustível. O documento passa da versão 1.0 para a v1.01, substituindo as orientações que vigoravam desde o Ato COTEPE/ICMS 44/2023.
A atualização alcança os quatro pilares operacionais do regime: controle, apuração, repasse e dedução do ICMS monofásico. Embora a norma não descreva item por item o que foi alterado, a própria existência de uma nova versão com hash oficial indica que ajustes foram feitos em relação ao texto original.
Efeito retroativo: o ponto de atenção
O aspecto mais sensível desse ato é a retroatividade. A versão 1.01 do manual produz efeitos desde 1º de junho de 2026 — quase dois meses antes da publicação. Na prática, isso significa que todas as operações com gasolina e etanol anidro realizadas a partir daquela data devem ser reexaminadas à luz das novas instruções.
Se o contribuinte vinha aplicando os critérios da v1.0 nesse intervalo e houve mudança relevante de procedimento, é necessário identificar divergências e providenciar a regularização. Não se trata de mera formalidade: o manual orienta o cálculo do imposto a recolher, os repasses entre entes federativos e a forma de dedução, de modo que um erro de interpretação pode gerar recolhimento a maior ou a menor.
Quem precisa agir
O universo de impactados é amplo:
- Refinarias, distribuidoras, importadores e TRRs que operam sob o Convênio ICMS 15/2023;
- Desenvolvedores de softwares fiscais e sistemas de escrituração que implementam os manuais da COTEPE/ICMS;
- Administrações tributárias estaduais que se apoiam nos procedimentos padronizados para fiscalizar e contabilizar o imposto.
Para os times de tecnologia, a prioridade é obter a v1.01 diretamente no portal do CONFAZ ou no repositório oficial, conferir a chave hash de autenticidade e fazer o diff com a versão anterior. Cada diferença identificada precisa ser traduzida em ajuste de sistema, com comunicação clara aos clientes sobre o que mudou e o que deve ser regularizado.
Roteiro prático
1. Baixe e autentique a v1.01 do Anexo II. Não confie em versões circulando fora do canal oficial. 2. Compare ponto a ponto com a v1.0. Dedique atenção especial a fórmulas de apuração, critérios de dedução e fluxos de repasse. 3. Revise as operações de junho e julho de 2026. Se houver discrepância entre o que foi feito e o que o novo manual determina, corrija antes que a fiscalização o faça. 4. Se você desenvolve software fiscal, atualize a solução homologada e notifique os usuários sobre a necessidade de reprocessamento.
Classificação de risco: médio
A atualização não cria obrigações tributárias novas, mas altera modo de cumprir obrigações já existentes — e com efeito para trás. O risco é classificado como médio: não há penalidade específica associada a este ato, mas a inobservância das instruções pode contaminar a apuração do ICMS devido, com reflexos em multas e autuações por recolhimento insuficiente.
A velocidade com que cada agente se adapta à v1.01 definirá se a retroatividade será um problema ou apenas um detalhe técnico.
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*Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras normas fiscais em tempo real, o FiscoScan mantém monitoramento contínuo do CONFAZ, das COTEPEs e dos Convênios ICMS — inclusive a íntegra dos manuais de instrução e suas versões atualizadas.*