ATO COTEPE/ICMS 75/26: lista de substitutos tributários de peças aeronáuticas e agrícolas tem 46 inclusões e 7 exclusões
Publicado em 15/07/2026, o ato altera o Anexo do Ato COTEPE 67/2019 com novos substitutos em 14 estados e revogações em 6 UFs – revise já seus cadastros e parametrizações de ST.
O que mudou
O Confaz publicou o Ato COTEPE/ICMS 75/2026, que atualiza a relação de contribuintes substitutos tributários para o segmento de peças, partes, componentes, ferramentas e equipamentos destinados a aeronaves e máquinas agrícolas.
Em números: - 46 novos estabelecimentos incluídos em 14 unidades federadas - 3 registros alterados (GO e SP) - 7 registros revogados em 6 estados
A vigência é imediata, a partir da data de publicação (15/07/2026).
Quem precisa agir – e como
Para os novos substitutos
Os estabelecimentos recém-incluídos passam a ter a obrigação de reter e recolher o ICMS-ST nas operações interestaduais com destino a contribuintes que não sejam substitutos. Isso exige:
- Regularização cadastral junto ao fisco do seu estado para operar no regime de substituição tributária;
- Revisão imediata dos sistemas de emissão de NF-e, incluindo o destaque do ICMS-ST quando a operação se enquadrar;
- Ajuste nos fluxos de faturamento e precificação, incorporando a retenção do imposto.
Para os substitutos revogados
A partir da vigência do ato, esses contribuintes deixam de ser responsáveis pela retenção. Devem:
- Cessar o destaque e recolhimento do ICMS-ST nas operações;
- Atualizar sistemas de faturamento para refletir a nova condição;
- Comunicar clientes e parceiros comerciais sobre a mudança de responsabilidade tributária.
Para distribuidores, varejistas e adquirentes
A lista anexa ao Ato COTEPE 67/2019 é a referência central para determinar se uma operação está ou não sujeita à substituição tributária nesse segmento. Com as alterações do Ato 75/26, é indispensável:
- Revisar a lista atualizada antes de cada aquisição interestadual;
- Confirmar se o fornecedor é substituto ou não, para saber se o ICMS-ST virá destacado na nota ou se o recolhimento será por conta do adquirente.
Para desenvolvedores de sistemas fiscais
As tabelas paramétricas de ST precisam ser atualizadas com urgência. As inclusões e revogações afetam diretamente as regras de validação de NF-e, cálculo automático do imposto e definição do responsável pelo recolhimento. Atraso nessa atualização pode gerar emissão incorreta de documentos fiscais para múltiplos clientes.
Abrangência e risco
As mudanças tocam 14 estados com novas inclusões e 6 com revogações – um total de 20 unidades federadas impactadas. O risco de compliance é médio: não há alteração de alíquotas ou novas obrigações acessórias, mas a operação com lista defasada pode levar a retenções indevidas ou omissão de ST, com exposição a autuações.
O monitoramento de atos COTEPE que alteram tabelas de contribuintes substitutos é parte da rotina de conformidade fiscal de empresas desses setores.