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AJUSTE SINIEF 5/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Publicação: 11/04/2025Nº: 5/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ajuste SINIEF 5/25 amplia o regime especial de simplificação de emissão de documentos fiscais eletrônicos (Ajuste SINIEF 37/19) para alcançar também operações interestaduais, e não apenas internas. Além disso, revoga o § 3º da cláusula sétima do mesmo ajuste, eliminando uma restrição anterior. A medida entra em vigor imediatamente na data de publicação (16/04/2025).

Impacto — detalhado

Cláusula primeira: Altera a alínea 'b' do inciso IV da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 37/19, que define o escopo de aplicação do regime especial de simplificação. A redação anterior restringia o uso do regime apenas a operações internas; a nova redação ('para acobertar saídas, inclusive interestaduais') expande expressamente a cobertura para operações interestaduais. Isso significa que contribuintes que realizam vendas para outros estados poderão utilizar o regime simplificado de emissão de documentos fiscais eletrônicos, reduzindo obrigações acessórias e complexidade operacional. Cláusula segunda: Revoga o § 3º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 37/19. Embora o texto não reproduza o conteúdo revogado, a revogação de parágrafo específico indica remoção de condicionante ou restrição operacional do regime simplificado, possivelmente relacionada a limites ou requisitos que se tornaram incompatíveis com a expansão para operações interestaduais. A combinação das duas alterações representa uma liberalização relevante do regime simplificado, alinhando-o à realidade do comércio eletrônico interestadual.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS que utilizam ou pretendem utilizar o regime especial de simplificação de emissão de documentos fiscais eletrônicos instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19, especialmente: (i) empresas de comércio eletrônico que realizam vendas interestaduais; (ii) micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado; (iii) contribuintes que antes estavam impedidos de usar o regime em operações interestaduais; (iv) desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos; (v) administrações tributárias estaduais que precisam adequar seus sistemas de autorização.

O que fazer

1. Revisar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para garantir que o regime simplificado esteja habilitado também para operações interestaduais. 2. Verificar se há necessidade de atualização cadastral junto ao Fisco estadual para utilizar o regime em operações interestaduais. 3. Avaliar a viabilidade de migração para o regime simplificado em operações interestaduais, considerando potenciais reduções de obrigações acessórias. 4. Consultar o texto integral do Ajuste SINIEF 37/19 para entender o impacto da revogação do § 3º da cláusula sétima. 5. Monitorar a publicação de eventuais notas técnicas ou atos complementares que detalhem a implementação.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-eCT-eDocumentos Fiscais Eletrônicos - Regime Simplificado (Ajuste SINIEF 37/19)

Operações afetadas

Saídas interestaduaisOperações internasRegime especial de simplificação de documentos fiscais eletrônicos

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura11/04/2025
Publicação no DOU16/04/2025
Despacho9/25
Primeira coleta06/06/2026, 10:43
Última verificação06/07/2026, 16:38
ID internoSINIEF-5-2025
Fonteconfaz
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