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CONFAZProtocolo ICMSrisco médiovigente

PROTOCOLO ICMS 81/25

Revoga o Protocolo ICMS nº 131, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Publicação: 09/12/2025Nº: 81/2025
Análise

Impacto — resumo

Revogação do regime de substituição tributária do ICMS para artefatos de uso doméstico entre RJ e SP, com efeitos a partir de 01/01/2026.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 81/25 revoga integralmente o Protocolo ICMS 131/13, que instituía a substituição tributária nas operações interestaduais com artefatos de uso doméstico entre Rio de Janeiro e São Paulo. A partir de 01/01/2026, as operações com esses produtos entre os dois estados deixam de estar sujeitas ao regime de ST, retornando ao regime normal de tributação (débito e crédito). A revogação é imediata na data de publicação (10/12/2025), mas os efeitos práticos só ocorrem em 2026.

Quem é afetado

Empresas industriais, atacadistas e varejistas que comercializam artefatos de uso doméstico em operações interestaduais entre Rio de Janeiro e São Paulo.

O que fazer

1) Revisar cadastros de produtos com ST para artefatos de uso doméstico; 2) Ajustar sistemas de emissão de NF-e para retirar a ST a partir de 01/01/2026; 3) Verificar estoques em trânsito na virada do regime; 4) Avaliar impactos no cálculo do ICMS próprio e na apuração mensal.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com artefatos de uso doméstico entre RJ e SP

UFs afetadas

RJSP
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura09/12/2025
Publicação no DOU10/12/2025
Despacho44/25
Primeira coleta06/06/2026, 18:48
Última verificação06/07/2026, 16:58
ID internoPROT-81-2025
Fonteconfaz
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