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LegislativoLei Complementar 87/1996
Protocolo ICMS 77/2025(esta norma)
CONFAZProtocolo ICMSrisco altovigente

PROTOCOLO ICMS 77/25

Revoga o Protocolo ICMS nº 76, de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Publicação: 09/12/2025Nº: 77/2025
Análise

Impacto — resumo

O Protocolo ICMS 77/2025 revoga o Protocolo ICMS 76/2014, encerrando o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre Rio de Janeiro e São Paulo. A partir de 1º de janeiro de 2026, as operações com esses produtos entre os dois estados deixam de estar sujeitas à retenção antecipada do ICMS-ST, passando o imposto a ser recolhido pelo regime normal de débito e crédito em cada etapa da cadeia.

Impacto — detalhado

A revogação do Protocolo ICMS 76/2014 pelo Protocolo ICMS 77/2025 implica o fim do regime de substituição tributária do ICMS para produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano nas operações interestaduais entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. O Protocolo 76/2014 estabelecia que o remetente (indústria ou distribuidor) era responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido em todas as etapas subsequentes da cadeia de comercialização. Com sua revogação, a partir de 1º de janeiro de 2026, o ICMS volta a ser apurado pelo regime normal de débito e crédito, em que cada contribuinte recolhe o imposto sobre o valor agregado em sua etapa. Isso impacta diretamente: (i) a formação de preços, pois o ICMS-ST deixará de ser embutido no preço de venda do remetente; (ii) as obrigações acessórias, com alteração no preenchimento da NF-e (fim do destaque do ICMS-ST e do CEST); (iii) a apuração na EFD-ICMS/IPI, que deixa de contemplar os registros específicos de ST. O Protocolo 77/2025 tem como fundamento legal os arts. 102 e 199 do CTN e o art. 9º da LC 87/96, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, data em que o Protocolo 76/2014 estará integralmente revogado.

Quem é afetado

Indústrias farmacêuticas, distribuidores e atacadistas de medicamentos, soros e vacinas de uso humano localizados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo que realizam operações interestaduais entre esses estados. Também são afetados os estabelecimentos varejistas (farmácias e drogarias) que adquirem esses produtos, pois deixarão de receber mercadorias com ICMS-ST já retido, passando a ter direito a crédito de ICMS nas aquisições.

O que fazer

1) Revisar o cadastro de produtos farmacêuticos, soros e vacinas para identificar aqueles que estavam sob ST pelo Protocolo 76/2014. 2) Ajustar os sistemas de emissão de NF-e para deixar de destacar o ICMS-ST e o CEST nas operações interestaduais entre RJ e SP a partir de 01/01/2026. 3) Atualizar a parametrização da EFD-ICMS/IPI para refletir o fim da apuração de ST para esses produtos. 4) Revisar a política de precificação, considerando a exclusão do ICMS-ST do custo das mercadorias. 5) Para os varejistas do RJ e SP, preparar-se para apropriar crédito de ICMS nas aquisições interestaduais desses produtos. 6) Monitorar eventuais normas complementares estaduais que possam regulamentar a transição.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano sujeitas à substituição tributária

UFs afetadas

RJSP
Relações
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Lei Ordinária 5.172/1966análiseLei Complementar 87/1996análise

Histórico e alterações

Revoga

Implementado por

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Texto Integral
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Metadados
Assinatura09/12/2025
Publicação no DOU10/12/2025
Despacho44/25
Primeira coleta06/06/2026, 18:44
Última verificação06/07/2026, 16:58
ID internoPROT-77-2025
Fonteconfaz
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