FiscoScan
CONFAZProtocolo ICMSrisco altovigente

PROTOCOLO ICMS 73/25

Altera o Protocolo ICMS nº 95, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Publicação: 09/12/2025Nº: 73/2025
Análise

Impacto — resumo

O Protocolo ICMS 73/2025 altera o escopo do Protocolo ICMS 95/2008, substituindo a cobertura de produtos farmacêuticos, soros e vacinas por cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e revoga diversos itens do Anexo Único. A mudança afeta exclusivamente operações interestaduais envolvendo Pernambuco e São Paulo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 73/2025, celebrado entre Pernambuco e São Paulo, promove duas alterações relevantes no Protocolo ICMS 95/2008: (i) modifica a ementa, redirecionando o regime de substituição tributária de produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano para cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; (ii) revoga expressamente os itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único do Protocolo 95/08, que listavam mercadorias anteriormente sujeitas à ST. Com isso, as operações interestaduais com os produtos farmacêuticos originalmente listados nesses itens deixam de estar submetidas à ST no âmbito dos dois estados signatários, enquanto o regime passa a abranger o novo segmento de cosméticos e higiene pessoal. A vigência é imediata na publicação (10/12/2025), mas os efeitos práticos somente se iniciam em 1º/01/2026, concedendo prazo de adaptação aos contribuintes.

Quem é afetado

Empresas atacadistas, distribuidoras e indústrias dos setores farmacêutico, de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal que realizam operações interestaduais com destino a Pernambuco ou São Paulo, ou a partir desses estados. Também são afetados os estabelecimentos varejistas desses estados que adquirem tais mercadorias em operações interestaduais sob o regime de ST.

O que fazer

1) Revisar o cadastro de produtos e verificar quais itens deixam de estar sujeitos à ST (antigos farmacêuticos listados nos itens revogados) e quais passam a integrar o regime (cosméticos, perfumaria, higiene pessoal). 2) Atualizar sistemas de emissão de NF-e e cadastros de CEST/NCM para refletir as novas regras até 1º/01/2026. 3) Ajustar a parametrização fiscal no ERP para operações interestaduais envolvendo PE e SP. 4) Avaliar impacto no fluxo de caixa e precificação, considerando a mudança do responsável pelo recolhimento do ICMS-ST.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sob substituição tributáriaoperações interestaduais com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano anteriormente sujeitos à ST nos itens revogados

UFs afetadas

PESP
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
PROTOCOLO ICMS 73/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2025 > PROTOCOLO ICMS 73/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS 2023 2024 2025 PROTOCOLO ICMS 1/25 PROTOCOLO ICMS 2/25 PROTOCOLO ICMS 3/25 PROTOCOLO ICMS 4/25 PROTOCOLO ICMS 5/25 PROTOCOLO ICMS 6/25 PROTOCOLO ICMS 7/25 PROTOCOLO ICMS 8/25 PROTOCOLO ICMS 9/25 PROTOCOLO ICMS 10/25 PROTOCOLO ICMS 11/25 PROTOCOLO ICMS 12/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 PROTOCOLO ICMS 14/25 PROTOCOLO ICMS 15/25 PROTOCOLO ICMS 16/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 RETIFICAÇÃO PROTOCOLO ICMS 17/25 PROTOCOLO ICMS 18/25 PROTOCOLO ICMS 19/25 PROTOCOLO ICMS 20/25 PROTOCOLO ICMS 21/25 PROTOCOLO ICMS 22/25 PROTOCOLO ICMS 23/25 PROTOCOLO ICMS 24/25 PROTOCOLO ICMS 25/25 PROTOCOLO ICMS 26/25 PROTOCOLO ICMS 28/25 PROTOCOLO ICMS 29/25 PROTOCOLO ICMS 27/25 PROTOCOLO ICMS 30/25 PROTOCOLO ICMS 31/25 PROTOCOLO ICMS 32/25 PROTOCOLO ICMS 33/25 PROTOCOLO ICMS 34/25 PROTOCOLO ICMS 35/25 PROTOCOLO ICMS 36/25 PROTOCOLO ICMS 37/25 PROTOCOLO ICMS 38/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 40/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 41/25 PROTOCOLO ICMS 42/25 PROTOCOLO ICMS 43/25 PROTOCOLO ICMS 44/25 PROTOCOLO ICMS 45/25 PROTOCOLO ICMS 46/25 PROTOCOLO ICMS 47/25 PROTOCOLO ICMS 48/25 PROTOCOLO ICMS 49/25 PROTOCOLO ICMS 50/25 PROTOCOLO ICMS 51/25 PROTOCOLO ICMS 52/25 PROTOCOLO ICMS 53/25 PROTOCOLO ICMS 54/25 PROTOCOLO ICMS 55/25 PROTOCOLO ICMS 56/25 PROTOCOLO ICMS 57/25 PROTOCOLO ICMS 58/25 PROTOCOLO ICMS 59/25 PROTOCOLO ICMS 60/25 PROTOCOLO ICMS 61/25 PROTOCOLO ICMS 62/25 PROTOCOLO ICMS 63/25 PROTOCOLO ICMS 64/25 PROTOCOLO ICMS 65/25 PROTOCOLO ICMS 66/25 PROTOCOLO ICMS 67/25 PROTOCOLO ICMS 68/25 PROTOCOLO ICMS 69/25 PROTOCOLO ICMS 70/25 PROTOCOLO ICMS 71/25 PROTOCOLO ICMS 72/25 PROTOCOLO ICMS 73/25 PROTOCOLO ICMS 74/25 PROTOCOLO ICMS 75/25 PROTOCOLO ICMS 76/25 PROTOCOLO ICMS 77/25 PROTOCOLO ICMS 78/25 PROTOCOLO ICMS 79/25 PROTOCOLO ICMS 80/25 PROTOCOLO ICMS 81/25 PROTOCOLO ICMS 82/25 PROTOCOLO ICMS 83/25 PROTOCOLO ICMS 84/25 PROTOCOLO ICMS 85/25 PROTOCOLO ICMS 86/25 2026 Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 73/25 Tweet Tweet Altera o Protocolo ICMS nº 95, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 73, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 10.12.25, pelo Despacho 44/25 . Altera o Protocolo ICMS nº 95, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Os Estados de Pernambuco e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira A ementa do Protocolo ICMS nº 95, de 30 de setembro de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.”. Cláusula segunda Os itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 95/08 ficam revogados. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura09/12/2025
Publicação no DOU10/12/2025
Despacho44/25
Primeira coleta06/06/2026, 18:38
Última verificação06/07/2026, 16:57
ID internoPROT-73-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →