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CONFAZProtocolo ICMSrisco altovigente

PROTOCOLO ICMS 72/25

Altera o Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.

Publicação: 09/12/2025Nº: 72/2025
Análise

Impacto — resumo

O Protocolo ICMS 72/2025 altera o escopo do Protocolo ICMS 12/2007, substituindo a abrangência de produtos farmacêuticos, soros e vacinas por cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Itens do Anexo Único são revogados. A produção de efeitos inicia em 1º de janeiro de 2026.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 72/2025, celebrado entre Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, promove duas alterações relevantes no Protocolo ICMS 12/2007: (i) alteração da ementa, que antes tratava de substituição tributária sobre produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário, passando a dispor sobre cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; e (ii) revogação dos itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII a XIX do Anexo Único, que listavam os produtos farmacêuticos anteriormente abrangidos. A norma entra em vigor na data de publicação (10/12/2025), mas produz efeitos apenas a partir de 1º/01/2026, concedendo prazo de adaptação aos contribuintes. A fundamentação legal invoca os arts. 102 e 199 do CTN e o art. 9º da LC 87/96.

Quem é afetado

Empresas dos setores de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que realizam operações interestaduais envolvendo os estados de Alagoas (AL), Mato Grosso do Sul (MS) e São Paulo (SP). Também afeta contribuintes que antes estavam sujeitos à ST sobre produtos farmacêuticos, soros e vacinas, que deixam de ser abrangidos pelo protocolo.

O que fazer

1) Revisar o cadastro de produtos sujeitos à substituição tributária nas operações interestaduais com AL, MS e SP, adequando-o ao novo escopo (cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e toucador). 2) Atualizar sistemas de emissão de NF-e para refletir a nova lista de produtos sujeitos à ST. 3) Verificar a necessidade de ajustes na EFD-ICMS/IPI quanto aos produtos que deixaram de ser abrangidos (itens revogados do Anexo Único). 4) Preparar-se para a vigência dos efeitos em 1º/01/2026.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sob substituição tributária

UFs afetadas

ALMSSP
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura09/12/2025
Publicação no DOU10/12/2025
Despacho44/25
Primeira coleta06/06/2026, 18:36
Última verificação06/07/2026, 16:57
ID internoPROT-72-2025
Fonteconfaz
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