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LegislativoLei Complementar 87/1996
Protocolo ICMS 71/2026(esta norma)
CONFAZProtocolo ICMSrisco médiovigente

PROTOCOLO ICMS 71/26

Publicação no DOU de 06.07.2026

Publicação: 01/01/2026Vigência: 06/07/2026Nº: 71/2026
Análise

Impacto — resumo

O Protocolo ICMS 71/2026 revoga o regime de substituição tributária para operações interestaduais com materiais de limpeza entre Pernambuco e São Paulo. A partir de 1º de agosto de 2026, o ICMS-ST deixa de ser retido pelo remetente nessas operações, passando o imposto a ser recolhido normalmente em cada etapa da cadeia.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 71/2026, celebrado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, revoga integralmente o Protocolo ICMS 23/2014, que instituía o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18. Com a revogação, cessa a obrigação do estabelecimento remetente de reter e recolher o ICMS devido pelas operações subsequentes. O imposto volta a ser apurado e recolhido pelo regime normal de débito e crédito em cada operação de circulação. A revogação tem fundamento nos arts. 102 e 199 do CTN e no art. 9º da LC 87/96. O protocolo entra em vigor na data de publicação (06/07/2026), mas produz efeitos somente a partir de 1º de agosto de 2026, concedendo prazo de adaptação aos contribuintes.

Quem é afetado

Empresas estabelecidas em Pernambuco e São Paulo que realizam operações interestaduais com materiais de limpeza listados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, especialmente: (i) estabelecimentos industriais e atacadistas remetentes que atuavam como substitutos tributários; (ii) estabelecimentos varejistas destinatários que recebiam mercadorias com ICMS-ST retido; (iii) profissionais de contabilidade e consultoria fiscal responsáveis pela apuração do ICMS dessas empresas.

O que fazer

1. Identificar no cadastro de produtos todos os itens de materiais de limpeza do Anexo XII do Convênio ICMS 142/18 comercializados entre PE e SP. 2. Ajustar sistemas de emissão de NF-e para deixar de calcular e destacar o ICMS-ST a partir de 01/08/2026. 3. Revisar a parametrização fiscal no ERP, alterando a tributação desses produtos de ST para regime normal. 4. Atualizar tabelas de NCM/CEST e CFOPs correspondentes. 5. Orientar equipes comercial e fiscal sobre a mudança para evitar retenção indevida após a data de efeitos. 6. Avaliar impacto no fluxo de caixa, pois o ICMS deixa de ser antecipado na origem.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com materiais de limpeza do Anexo XII do Convênio ICMS 142/18 entre PE e SP

UFs afetadas

PESP
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Revoga

Protocolo ICMS 23/2014análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Produção de efeitos da revogação — fim do regime de ST para materiais de limpeza entre PE e SPaté 01/08/2026

Timeline

Publicação06/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência06/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Início de vigência01/08/2026

Início da produção de efeitos — revogação efetiva do Protocolo ICMS 23/2014

Texto Integral
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Metadados
Assinatura01/01/2026
Vigência06/07/2026
Primeira coleta06/07/2026, 17:52
Última verificação06/07/2026, 17:52
ID internoPROT-71-2026
Fonteconfaz
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