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CONFAZProtocolo ICMSrisco altovigente

PROTOCOLO ICMS 61/25

Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

Publicação: 09/12/2025Nº: 61/2025
Análise

Impacto — resumo

O Protocolo ICMS 61/2025 altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 11/2008, atualizando a lista de materiais de construção sujeitos à substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais entre Mato Grosso e São Paulo. A nova lista amplia e detalha os itens, incluindo NCMs e descrições mais específicas. A vigência da alteração inicia em 1º de janeiro de 2026.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 61/2025, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 11/2008, que estabelece o regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com materiais de construção. A alteração consiste na substituição integral da lista de itens sujeitos à ST, passando de uma lista genérica para uma lista detalhada com 43 itens, cada um com seu respectivo código NCM e descrição específica. A nova lista inclui produtos como argamassas, tubos e conexões de plástico, louças e metais sanitários, materiais hidráulicos, artefatos de ferro/aço, fechaduras, dobradiças, entre outros. A alteração entra em vigor na data de publicação (10/12/2025), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, a partir dessa data, as operações interestaduais envolvendo esses produtos entre MT e SP deverão observar a nova lista para fins de retenção e recolhimento do ICMS-ST. A medida impacta diretamente fornecedores e adquirentes desses materiais, que precisarão ajustar seus sistemas fiscais (NF-e, EFD-ICMS/IPI) para refletir a nova classificação e o cálculo do imposto.

Quem é afetado

Empresas industriais, atacadistas e varejistas de materiais de construção localizadas em Mato Grosso e São Paulo que realizam operações interestaduais entre esses estados. Também são afetados contadores, consultores fiscais e desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial (ERP) que precisam atualizar cadastros de produtos e regras fiscais.

O que fazer

1) Revisar o cadastro de produtos para identificar quais itens comercializados se enquadram na nova lista do Anexo Único. 2) Atualizar os sistemas de emissão de NF-e e EFD-ICMS/IPI para refletir a nova lista de produtos sujeitos à ST. 3) Treinar as equipes fiscais sobre as mudanças. 4) Verificar se há necessidade de ajuste nos cadastros de clientes e fornecedores para correta aplicação do regime de ST. 5) Acompanhar a regulamentação estadual em MT e SP para eventuais ajustes adicionais.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com materiais de construção sujeitos à substituição tributária entre MT e SP

UFs afetadas

MTSP
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 61, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 10.12. 25, pelo Despacho 44/25 . Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 11, de 5 de março de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM POSIÇÃO (NCM) DESCRIÇÃO 1 32149000 ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH 2 3917 TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO. 3 3917 CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS) 4 39201000 TIRA E PELICULA, DE PLASTICOS NÃO ALVEOLARES LONA PLASTICA 5 39211900 MANTA PARA ISOLACAO TERMICA 6 3922 BIDÊS, BANHEIRAS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS, TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA, TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO 7 39249000 CAIXA TERMICA/GARRAFA TERMICA 8 39259000 CONEXOES P/CANALETA DE FIO, BOCAL P/ PVC P/ CALHA D'AGUA, CABECEIRA PVC P/ CALHA D'AGUA, EMENDA PVC P/ CALHA D'AGUA, SUPORTE PVC P/ CALHA D'AGUA E COTOVELO PVC P/ CALHA D'AGUA 9 39269090 PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ ESPACADOR PLASTICO P/ BLOCO VIDRO BANDEJA PLASTICA 10 6910 PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA 11 6912 LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA 12 70169000 BLOCO VIDRO/TIJOLO DE VIDRO/TELHA DE VIDRO 13 72142000 FERRO C-60, CA-50 VER OUTROS 14 72171090 ARAME RECOZIDO 15 72172090 ARAME GALVANIZADO 16 73063000 TUBO GALVANIZADO 17 73071910 CONEXOES GALVANIZADAS 18 73102190 CUBAS INOX 19 73241000 CUBAS INOX, MICTORIO INOX, PIAS INOX, TANQUES INOX 20 74111010 TUBO DE COBRE 21 74111090 TUBO LIGAÇAO DE METAL 22 74112110 TUBO LIGACAO P/ BACIA AJUST'AVEL 23 7308 PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO 24 74122000 VALVULA P/ LAVATORIO, P/ PIA, P/ TANQUE, SIFAO METALICO, ANEL BORRACHA P/ SIFAO ECONEXOES DE COBRE 25 74153200 PARAFUSOS P/ FIXAÇAO 26 74182000 SOBONETEIRAS METAL, PAPELEIRAS DE METAL, PRATELEIRAS DE METAL, TOALHEIROS DE METAL, ALÇA APOIO DE METAL, CHUVEIRO DUCHA DE METAL, DUCHA DE METAL C/ REGISTRO, DUCHA METAL S/ REGISTRO KIT ACESSORIOS 27 83011000 CADEADOS 28 83014000 FECHADURAS E TRAVAS 29 83016000 MAÇANETAS 30 83021000 DOBRADIÇAS FIXADOR P/ PORTA 31 8307900 TUBO LIGAÇÃO FLEXIVEL 32 8481 METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS E CUBAS 33 73089090 OUTROS 34 73262000 ALÇAS / LAÇOS / EMENDAS SECCIONADORAS 35 76090000 CAIXA S/ ROSCA / TAMPA / REDUÇÃO 36 7,62E+09 CAIXA 37 73071920 LUVA FERRO ZINCADA E CURVAS 38 76169900 ESCADA RESIDENCIAL 39 39173229 DUTO FLEX - MANGUEIRAS 40 39173300 DUTO FLEX 41 39174010 DUTO FLEX 42 39174090 DUTO FLEX 43 39269090 TSO ABRAÇADEIRA ”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura09/12/2025
Despacho44/25
Primeira coleta06/06/2026, 18:11
Última verificação06/07/2026, 16:57
ID internoPROT-61-2025
Fonteconfaz
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