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CONFAZProtocolo ICMSrisco médiovigente

PROTOCOLO ICMS 43/26

Altera o Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Publicação: 16/06/2026Vigência: 01/07/2026Nº: 43/2026
Análise

Impacto — resumo

O Protocolo ICMS 43/2026 revoga dois itens do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/2009, que trata da substituição tributária sobre materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A revogação afeta exclusivamente os Estados da Bahia e São Paulo, signatários do protocolo, e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 43/2026, celebrado entre Bahia e São Paulo, altera o Protocolo ICMS 104/2009 — norma que institui o regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A alteração consiste na revogação dos itens 42 e 42.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/2009. Com isso, as mercadorias descritas nesses itens deixam de estar sujeitas ao regime de ST nas operações interestaduais envolvendo Bahia e São Paulo. O protocolo entra em vigor na data de sua publicação (17/06/2026), mas os efeitos práticos — a exclusão dos itens do regime de ST — somente se aplicam a partir de 1º de julho de 2026. A medida reduz o escopo da substituição tributária para os contribuintes que operam entre esses dois estados, eliminando a obrigação de retenção antecipada do ICMS-ST para os produtos anteriormente listados nos itens 42 e 42.1.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS (indústria, atacado e varejo) que realizam operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre Bahia e São Paulo. Especificamente, estabelecimentos remetentes localizados nesses estados que atuam como substitutos tributários e estabelecimentos destinatários que recebem mercadorias sob o regime de ST. Também são afetados contadores, consultores fiscais e desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial que precisam ajustar cadastros de produtos e parametrizações fiscais.

O que fazer

1) Identificar quais produtos do portfólio da empresa correspondem aos itens 42 e 42.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/2009; 2) A partir de 1º de julho de 2026, deixar de aplicar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais desses produtos entre Bahia e São Paulo; 3) Atualizar sistemas de emissão de NF-e e cadastros fiscais para refletir a exclusão desses itens do regime de ST; 4) Revisar a tributação aplicável — as operações passam a ser tributadas pelo regime normal de débito/crédito do ICMS; 5) Ajustar a EFD-ICMS/IPI para refletir a nova situação fiscal desses produtos; 6) Monitorar eventuais protocolos adicionais de adesão de outros estados que possam ampliar o alcance da revogação.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno — itens 42 e 42.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/2009

UFs afetadas

BASP
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Produção de efeitos — exclusão dos itens 42 e 42.1 do regime de STaté 01/07/2026

Timeline

Publicação17/06/2026

Publicação no DOU pelo Despacho 26/26

Início de vigência17/06/2026

Entrada em vigor na data da publicação no DOU

Início de vigência01/07/2026

Início da produção de efeitos — revogação dos itens 42 e 42.1

Texto Integral
PROTOCOLO ICMS 43/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2026 > PROTOCOLO ICMS 43/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS 2023 2024 2025 2026 2026 PROTOCOLO ICMS 1/26 PROTOCOLO ICMS 2/26 PROTOCOLO ICMS 3/26 PROTOCOLO ICMS 4/26 PROTOCOLO ICMS 5/26 PROTOCOLO ICMS 6/26 PROTOCOLO ICMS 7/26 PROTOCOLO ICMS 8/26 PROTOCOLO ICMS 9/26 PROTOCOLO ICMS 10/26 PROTOCOLO ICMS 11/26 PROTOCOLO ICMS 12/26 PROTOCOLO ICMS 13/26 PROTOCOLO ICMS 14/26 PROTOCOLO ICMS 15/26 PROTOCOLO ICMS 16/26 PROTOCOLO ICMS 17/26 PROTOCOLO ICMS 18/26 PROTOCOLO ICMS 19/26 PROTOCOLO ICMS 20/26 PROTOCOLO ICMS 21/26 PROTOCOLO ICMS 22/26 PROTOCOLO ICMS 23/26 PROTOCOLO ICMS 24/26 PROTOCOLO ICMS 25/26 PROTOCOLO ICMS 26/26 PROTOCOLO ICMS 27/26 PROTOCOLO ICMS 28/26 PROTOCOLO ICMS 29/26 PROTOCOLO ICMS 30/26 PROTOCOLO ICMS 31/26 PROTOCOLO ICMS 32/26 PROTOCOLO ICMS 33/26 PROTOCOLO ICMS 34/26 PROTOCOLO ICMS 35/26 PROTOCOLO ICMS 35/26 - Retificação PROTOCOLO ICMS 36/26 PROTOCOLO ICMS 37/26 PROTOCOLO ICMS 38/26 PROTOCOLO ICMS 39/26 PROTOCOLO ICMS 40/26 PROTOCOLO ICMS 41/26 PROTOCOLO ICMS 42/26 PROTOCOLO ICMS 43/26 PROTOCOLO ICMS 44/26 PROTOCOLO ICMS 45/26 PROTOCOLO ICMS 46/26 PROTOCOLO ICMS 47/26 PROTOCOLO ICMS 48/26 PROTOCOLO ICMS 49/26 PROTOCOLO ICMS 50/26 PROTOCOLO ICMS 51/26 PROTOCOLO ICMS 52/26 PROTOCOLO ICMS 53/26 PROTOCOLO ICMS 54/26 PROTOCOLO ICMS 55/26 PROTOCOLO ICMS 56/26 PROTOCOLO ICMS 57/26 PROTOCOLO ICMS 58/26 PROTOCOLO ICMS 59/26 PROTOCOLO ICMS 60/26 PROTOCOLO ICMS 61/26 PROTOCOLO ICMS 62/26 PROTOCOLO ICMS 63/26 PROTOCOLO ICMS 64/26 PROTOCOLO ICMS 65/26 PROTOCOLO ICMS 66/26 PROTOCOLO ICMS 67/26 PROTOCOLO ICMS 68/26 PROTOCOLO ICMS 69/26 PROTOCOLO ICMS 70/26 PROTOCOLO ICMS 71/26 PROTOCOLO ICMS 72/26 PROTOCOLO ICMS 73/26 PROTOCOLO ICMS 74/26 PROTOCOLO ICMS 75/26 PROTOCOLO ICMS 76/26 PROTOCOLO ICMS 77/26 PROTOCOLO ICMS 79/26 PROTOCOLO ICMS 80/26 PROTOCOLO ICMS 81/26 PROTOCOLO ICMS 82/26 PROTOCOLO ICMS 83/26 PROTOCOLO ICMS 84/26 Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 43/26 Tweet Tweet Altera o Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Publicado no DOU de 17.06.26, pelo Despacho 26/26 . Altera o Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Os Estados da Bahia e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os itens 42 e 42.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2009, ficam revogados. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura16/06/2026
Publicação no DOU17/06/2026
Despacho26/26
Vigência01/07/2026
Primeira coleta06/07/2026, 17:06
Última verificação06/07/2026, 17:06
ID internoPROT-43-2026
Fonteconfaz
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