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RFBPortaria RFB 641/2026
Portaria RFB 863/2026(esta norma)
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF04 nº 863, de 13 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre o expediente em unidades da 4ª Região Fiscal localizadas na cidade do Recife no mês de fevereiro de 2026.

Publicação: 18/02/2026Nº: 863/2026
Análise

Impacto — resumo

Suspensão temporária do atendimento presencial em unidades da RFB no Recife (Superintendência, Delegacia/CAC e Alfândega) nos dias 12, 13 e 18 de fevereiro de 2026 devido ao Carnaval, com manutenção do expediente remoto. A medida afeta apenas contribuintes que precisem de atendimento presencial nessas datas e locais específicos.

Impacto — detalhado

A Portaria suspende o expediente presencial em três dias específicos de fevereiro de 2026 (12, 13 e 18/02 — Quarta-Feira de Cinzas) exclusivamente nas unidades da RFB situadas na Av. Alfredo Lisboa, 1152, Bairro do Recife/PE. A suspensão abrange a Superintendência da 4ª RF, a Delegacia da RFB no Recife (incluindo o CAC) e a Alfândega do Recife. O expediente remoto permanece normal, inclusive na Quarta-Feira de Cinzas, observando-se a Portaria MGI nº 11.460/2025 (que tradicionalmente estabelece horário especial nessa data). As horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos servidores. A Portaria também revoga a Portaria SRRF04 nº 862/2026, que provavelmente tratava da mesma matéria com disposições diferentes. Trata-se de ato administrativo interno de organização do expediente, sem alteração de obrigações tributárias ou prazos de compliance.

Quem é afetado

Contribuintes e profissionais que necessitem de atendimento presencial no CAC da Delegacia da RFB no Recife, na Alfândega do Recife ou na Superintendência da 4ª RF nos dias 12, 13 e 18/02/2026. Servidores lotados nessas unidades, que deverão compensar as horas não trabalhadas. Demais unidades da 4ª RF e de outras regiões fiscais não são afetadas.

O que fazer

Evitar deslocamento para atendimento presencial nas unidades da RFB no Bairro do Recife nos dias 12, 13 e 18/02/2026. Utilizar canais remotos (e-CAC, Portal RFB) para demandas urgentes nesses dias. Reprogramar atendimentos presenciais para dias de expediente normal.

Taxonomia

UFs afetadas

PE
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Suspensão12/02/2026

Suspensão do expediente presencial nas unidades da RFB no Bairro do Recife

Suspensão13/02/2026

Suspensão do expediente presencial nas unidades da RFB no Bairro do Recife

Suspensão18/02/2026

Suspensão do expediente presencial nas unidades da RFB no Bairro do Recife (Quarta-Feira de Cinzas)

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359, inciso VI, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e nos termos da Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026 , e do art. 4º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 , considerando a programação oficial do Carnaval da cidade do Recife de 2026 e tendo em conta o bloqueio de diversas vias do Bairro do Recife para a realização dos festejos, prejudicando a mobilidade do sistema de trânsito, com vistas à segurança dos servidores, dos contribuintes e do patrimônio público, resolve: Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial nos dias 12, 13 e 18 (Quarta-Feira de Cinzas) de fevereiro de 2026 nas sedes da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, da Delegacia (inclusive no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC) e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Recife, situadas na Avenida Alfredo Lisboa, 1152, no Bairro do Recife, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas. Art. 2º Será normal o horário do expediente remoto nas referidas datas, observado, quanto ao dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas), o disposto na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 862, de 9 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Metadados
Assinatura18/02/2026
Publicação no DOU18/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:42
Última verificação12/07/2026, 06:42
ID internoPORTARIA-RFB-863-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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