Portaria SRRF04 nº 863, de 13 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre o expediente em unidades da 4ª Região Fiscal localizadas na cidade do Recife no mês de fevereiro de 2026.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do atendimento presencial em unidades da RFB no Recife (Superintendência, Delegacia/CAC e Alfândega) nos dias 12, 13 e 18 de fevereiro de 2026 devido ao Carnaval, com manutenção do expediente remoto. A medida afeta apenas contribuintes que precisem de atendimento presencial nessas datas e locais específicos.
Impacto — detalhado
A Portaria suspende o expediente presencial em três dias específicos de fevereiro de 2026 (12, 13 e 18/02 — Quarta-Feira de Cinzas) exclusivamente nas unidades da RFB situadas na Av. Alfredo Lisboa, 1152, Bairro do Recife/PE. A suspensão abrange a Superintendência da 4ª RF, a Delegacia da RFB no Recife (incluindo o CAC) e a Alfândega do Recife. O expediente remoto permanece normal, inclusive na Quarta-Feira de Cinzas, observando-se a Portaria MGI nº 11.460/2025 (que tradicionalmente estabelece horário especial nessa data). As horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos servidores. A Portaria também revoga a Portaria SRRF04 nº 862/2026, que provavelmente tratava da mesma matéria com disposições diferentes. Trata-se de ato administrativo interno de organização do expediente, sem alteração de obrigações tributárias ou prazos de compliance.
Quem é afetado
Contribuintes e profissionais que necessitem de atendimento presencial no CAC da Delegacia da RFB no Recife, na Alfândega do Recife ou na Superintendência da 4ª RF nos dias 12, 13 e 18/02/2026. Servidores lotados nessas unidades, que deverão compensar as horas não trabalhadas. Demais unidades da 4ª RF e de outras regiões fiscais não são afetadas.
O que fazer
Evitar deslocamento para atendimento presencial nas unidades da RFB no Bairro do Recife nos dias 12, 13 e 18/02/2026. Utilizar canais remotos (e-CAC, Portal RFB) para demandas urgentes nesses dias. Reprogramar atendimentos presenciais para dias de expediente normal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Suspensão do expediente presencial nas unidades da RFB no Bairro do Recife
Suspensão do expediente presencial nas unidades da RFB no Bairro do Recife
Suspensão do expediente presencial nas unidades da RFB no Bairro do Recife (Quarta-Feira de Cinzas)
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359, inciso VI, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e nos termos da Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026 , e do art. 4º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 , considerando a programação oficial do Carnaval da cidade do Recife de 2026 e tendo em conta o bloqueio de diversas vias do Bairro do Recife para a realização dos festejos, prejudicando a mobilidade do sistema de trânsito, com vistas à segurança dos servidores, dos contribuintes e do patrimônio público, resolve: Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial nos dias 12, 13 e 18 (Quarta-Feira de Cinzas) de fevereiro de 2026 nas sedes da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, da Delegacia (inclusive no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC) e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Recife, situadas na Avenida Alfredo Lisboa, 1152, no Bairro do Recife, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas. Art. 2º Será normal o horário do expediente remoto nas referidas datas, observado, quanto ao dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas), o disposto na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 862, de 9 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-863-2026rfb