FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026

Delega competência aos titulares das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 30/01/2026Nº: 641/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato de organização administrativa interna da RFB: delega competência aos Superintendentes Regionais para suspender temporariamente o funcionamento de unidades administrativas em casos de força maior ou caso fortuito. Sem impacto direto sobre contribuintes ou obrigações fiscais.

Impacto — detalhado

A portaria formaliza uma delegação de competência do Secretário Especial da RFB para os titulares das Superintendências Regionais, permitindo que estes suspendam temporariamente o funcionamento de unidades administrativas (como agências e postos de atendimento) situadas em sua jurisdição, exclusivamente por motivo de força maior ou caso fortuito (ex.: calamidades naturais, incêndios, inundações, situações que impeçam o funcionamento seguro). A delegação é vedada a subdelegação, ou seja, o Superintendente Regional não pode repassar essa competência a outro agente. O ato exige que qualquer decisão tomada com base nessa delegação mencione expressamente o número e a data desta Portaria como fundamento. Trata-se de medida puramente administrativa e organizacional, sem qualquer alteração em obrigações tributárias, prazos, ou procedimentos fiscais de competência dos contribuintes. Mesmo a suspensão eventual de uma unidade não afeta automaticamente obrigações acessórias (que permanecem válidas e podem ser cumpridas por canais digitais ou em outras unidades).

Quem é afetado

Exclusivamente agentes internos da RFB: os titulares das Superintendências Regionais (que recebem a competência delegada) e, indiretamente, servidores e unidades administrativas locais que tenham o funcionamento suspenso. Contribuintes somente seriam afetados de forma incidental (fechamento temporário de posto de atendimento presencial), mas sem alteração de obrigações fiscais.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. A norma é de natureza administrativa interna. Em caso de suspensão temporária de alguma unidade local, os contribuintes devem buscar atendimento pelos canais digitais (e-CAC, Portal RFB) ou em outras unidades da região.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Decreto 11907/2024análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Fica delegada, vedada a subdelegação, competência aos titulares das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil para suspender temporariamente o funcionamento das unidades administrativas, localizadas em sua jurisdição, por motivo de força maior ou caso fortuito. Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura30/01/2026
Publicação no DOU30/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:58
Última verificação12/07/2026, 06:58
ID internoPORTARIA-RFB-641-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →