Portaria RFB nº 716, de 12 de agosto de 2026
Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, instituído para propor e coordenar ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da RFB que prorroga por 120 dias o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho GT CIB Capitais e DF, instituído para propor a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como código de identificação cadastral de bens imóveis. Sem nova obrigação para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB nº 716/2026 prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho criado pela Portaria RFB nº 561/2025 por 120 dias, contados da publicação desta Portaria (17/08/2026), prolongando as atividades do GT até aproximadamente meados de dezembro de 2026. O GT tem finalidade de propor e coordenar ações para incluir o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como código de identificação cadastral de bens imóveis urbanos e rurais nos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal. O parágrafo único do art. 1º convalida os atos praticados pelo GT durante o período em que esteve em funcionamento sem a prorrogação formal, garantindo validade jurídica às deliberações já tomadas. Trata-se de ato de organização administrativa interna, sem efeito direto sobre obrigações acessórias ou tributárias de contribuintes.
Quem é afetado
Órgãos da RFB e membros do GT CIB Capitais e DF. Indiretamente, prefecturas das capitais estaduais e do Distrito Federal que participam das discussões sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro. Não há impacto direto sobre contribuintes.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes. Trata-se de ato administrativo interno de prorrogação de grupo de trabalho.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Prorrogação do prazo de duração do GT CIB Capitais e DF por 120 dias
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, resolve: Art. 1º O prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, para proposição e coordenação de ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF, fica prorrogado por cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo GT CIB Capitais e DF, até a publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-716-2026rfb