Portaria RFB nº 656, de 6 de março de 2026
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
Atualiza o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022, substituindo seu conteúdo pelo Anexo Único desta Portaria. Trata-se de ajuste técnico-administrativo promovido pela RFB, sem criação de novas obrigações acessórias ou alteração de prazos de compliance para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB, fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025 (que institui o IBS e a CBS da Reforma Tributária), substitui integralmente o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022. O conteúdo do novo Anexo Único não é detalhado no texto disponível, impossibilitando análise material completa. Contudo, considerando que a Portaria RFB nº 167/2022 trata originalmente da organização administrativa de unidades da RFB (jurisdição, competências), a alteração do Anexo II provavelmente reflete ajuste organizacional decorrente das novas atribuições da RFB no contexto da Reforma Tributária (CBS/IBS). A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.
Quem é afetado
Unidades administrativas internas da Receita Federal do Brasil, cuja organização de jurisdição e competências é redefinida pelo novo Anexo II. Contribuintes em geral não são diretamente afetados, pois não há imposição de nova obrigação tributária acessória.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes. A norma tem caráter administrativo interno. Empresas devem apenas manter-se informadas sobre a evolução da regulamentação da Reforma Tributária (LC 214/2025) para obrigações futuras.
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UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 , resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022)
Metadados▾
PORTARIA-RFB-656-2026rfb