Portaria CGSN nº 57, de 11 de março de 2026
Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do Comitê Gestor do Simples Nacional que atualiza a composição da Secretaria-Executiva do CGSN e revoga a versão anterior dessa lista. Sem impacto tributário, obrigacional ou operacional para empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de natureza estritamente organizacional: substitui o Anexo Único da Portaria CGSN nº 35/2022 (que lista os integrantes da Secretaria-Executiva do CGSN) por um novo anexo com a composição atualizada. Simultaneamente, revoga a Portaria CGSN nº 55/2025, que provavelmente continha versão intermediária dessa mesma lista de integrantes. A republicação deveu-se a incorreção no original publicado em 17/03/2026. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos para contribuintes, regimes de apuração ou documentos fiscais. É ato interno de composição de órgão colegiado.
Quem é afetado
Exclusivamente os integrantes da Secretaria-Executiva do CGSN e agentes públicos que interagem com o Comitê Gestor do Simples Nacional. Nenhum impacto para empresas, contadores ou contribuintes do Simples Nacional.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, contadores ou empresas optantes pelo Simples Nacional. Ato de caráter administrativo interno.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação original no DOU (com incorreção)
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN nº 55, de 18 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO ANEXO ÚNICO INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN Nota: Republicada por ter saído, no DOU de 17-3-2026, Seção 1, pág. 82, com incorreção do original.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-57-2026rfb