FiscoScan

⬆ Decorre de

LegislativoLei Complementar 123/2006
Portaria RFB 57/2026(esta norma)
RFBPortaria RFBvigente

Portaria CGSN nº 57, de 11 de março de 2026

Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Publicação: 18/03/2026Vigência: 17/03/2026Nº: 57/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do Comitê Gestor do Simples Nacional que atualiza a composição da Secretaria-Executiva do CGSN e revoga a versão anterior dessa lista. Sem impacto tributário, obrigacional ou operacional para empresas.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de natureza estritamente organizacional: substitui o Anexo Único da Portaria CGSN nº 35/2022 (que lista os integrantes da Secretaria-Executiva do CGSN) por um novo anexo com a composição atualizada. Simultaneamente, revoga a Portaria CGSN nº 55/2025, que provavelmente continha versão intermediária dessa mesma lista de integrantes. A republicação deveu-se a incorreção no original publicado em 17/03/2026. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos para contribuintes, regimes de apuração ou documentos fiscais. É ato interno de composição de órgão colegiado.

Quem é afetado

Exclusivamente os integrantes da Secretaria-Executiva do CGSN e agentes públicos que interagem com o Comitê Gestor do Simples Nacional. Nenhum impacto para empresas, contadores ou contribuintes do Simples Nacional.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, contadores ou empresas optantes pelo Simples Nacional. Ato de caráter administrativo interno.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Lei Complementar 123/2006análiseDecreto 6038/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação17/03/2026

Publicação original no DOU (com incorreção)

Início de vigência17/03/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN nº 55, de 18 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO ANEXO ÚNICO INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN Nota: Republicada por ter saído, no DOU de 17-3-2026, Seção 1, pág. 82, com incorreção do original.
Metadados
Assinatura18/03/2026
Publicação no DOU18/03/2026
Vigência17/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:00
Última verificação12/07/2026, 06:00
ID internoPORTARIA-RFB-57-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →