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⬆ Decorre de

LegislativoLei Complementar 123/2006
Portaria RFB 55/2025(esta norma)
RFBPortaria RFBrevogado

Portaria CGSN nº 55, de 18 de novembro de 2025

"Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022."

Publicação: 24/11/2025Nº: 55/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do CGSN que atualiza a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, substituindo o Anexo Único da Portaria CGSN nº 35/2022 e revogando a Portaria CGSN nº 52/2025. Sem impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria promove a atualização dos integrantes da Secretaria-Executiva do CGSN, órgão de apoio administrativo e técnico do Comitê Gestor do Simples Nacional. O art. 1º determina a substituição integral do Anexo Único da Portaria CGSN nº 35/2022, que listava os membros anteriores da Secretaria-Executiva, pelo novo Anexo Único desta Portaria, com a relação atualizada de integrantes. O art. 2º revoga expressamente a Portaria CGSN nº 52/2025, que provavelmente também tratava da composição do mesmo órgão. Não há qualquer alteração em regras de apuração, recolhimento, obrigações acessórias, alíquotas, faixas de receita ou demais aspectos do regime do Simples Nacional que afetem os contribuintes optantes. Trata-se exclusivamente de reorganização administrativa interna do colegiado.

Quem é afetado

Exclusivamente os servidores e autoridades designados como integrantes da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Nenhum impacto para empresas, contadores ou contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais da contabilidade. A atualização é restrita à esfera administrativa interna do CGSN.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Lei Complementar 123/2006análiseDecreto 6038/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN nº 52, de 22 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO ANEXO ÚNICO INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN Anexo Único Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura24/11/2025
Publicação no DOU24/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:29
Última verificação12/07/2026, 14:29
ID internoPORTARIA-RFB-55-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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