Portaria CGSN nº 55, de 18 de novembro de 2025
"Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do CGSN que atualiza a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, substituindo o Anexo Único da Portaria CGSN nº 35/2022 e revogando a Portaria CGSN nº 52/2025. Sem impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria promove a atualização dos integrantes da Secretaria-Executiva do CGSN, órgão de apoio administrativo e técnico do Comitê Gestor do Simples Nacional. O art. 1º determina a substituição integral do Anexo Único da Portaria CGSN nº 35/2022, que listava os membros anteriores da Secretaria-Executiva, pelo novo Anexo Único desta Portaria, com a relação atualizada de integrantes. O art. 2º revoga expressamente a Portaria CGSN nº 52/2025, que provavelmente também tratava da composição do mesmo órgão. Não há qualquer alteração em regras de apuração, recolhimento, obrigações acessórias, alíquotas, faixas de receita ou demais aspectos do regime do Simples Nacional que afetem os contribuintes optantes. Trata-se exclusivamente de reorganização administrativa interna do colegiado.
Quem é afetado
Exclusivamente os servidores e autoridades designados como integrantes da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Nenhum impacto para empresas, contadores ou contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais da contabilidade. A atualização é restrita à esfera administrativa interna do CGSN.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN nº 52, de 22 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO ANEXO ÚNICO INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN Anexo Único Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-55-2025rfb