Portaria RFB nº 542, de 27 de maio de 2025
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria substitui o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022 e revoga a Portaria RFB nº 520/2025. Sem o texto do Anexo Único não é possível determinar o conteúdo das alterações, mas trata-se de atualização normativa interna da RFB. Não há criação de novas obrigações tributárias para contribuintes identificável apenas pela ementa e artigos.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB em análise promove duas alterações no arcabouço normativo interno da Receita Federal: (i) substitui integralmente o Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, pelo Anexo Único desta nova Portaria; e (ii) revoga expressamente a Portaria RFB nº 520, de 5 de março de 2025. A Portaria RFB nº 167/2022 é conhecida por tratar de procedimentos relacionados ao despacho aduaneiro e ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), de modo que a alteração de seu Anexo II provavelmente atualiza alguma listagem ou especificação técnica vinculada a esses regimes. Contudo, como o texto do Anexo Único não foi fornecido, não é possível precisar o conteúdo material da substituição. A revogação da Portaria RFB nº 520/2025 também não pode ser avaliada em seu mérito sem acesso ao teor da norma revogada. A ausência do Anexo Único impede a identificação de impactos concretos em obrigações acessórias, prazos ou procedimentos operacionais. O ato entra em vigor na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Potencialmente, contribuintes e operadores submetidos aos procedimentos regulados pela Portaria RFB nº 167/2022, especialmente no âmbito do despacho aduaneiro e do Programa OEA. Também são afetados aqueles que estavam sob a égide da Portaria RFB nº 520/2025, ora revogada. Sem o Anexo Único, não é possível delimitar com precisão o círculo de afetados.
O que fazer
Consultar o inteiro teor da Portaria no DOU para obter o Anexo Único e verificar se há alteração em listagens, critérios ou procedimentos que impactem diretamente as operações da empresa, especialmente se a empresa for certificada no Programa OEA ou atuar em despacho aduaneiro. Verificar também o que dispunha a Portaria RFB nº 520/2025 para avaliar os efeitos de sua revogação.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 , resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 520, de 5 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-542-2025rfb