Portaria RFB nº 520, de 5 de março de 2025
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria atualiza os códigos de receita utilizados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), substituindo tabelas anexas de normas anteriores. Trata-se de ajuste administrativo-operacional para arrecadação, sem criação de novas obrigações tributárias para os contribuintes.
Impacto — detalhado
A norma promove a substituição do Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022, que contém a tabela de códigos de receita do DARF, pelo novo Anexo Único desta Portaria. Simultaneamente, revoga tabelas de códigos de receita constantes em três outras portarias: Anexo II da Portaria RFB nº 220/2022, a íntegra da Portaria RFB nº 346/2023 e o Anexo II da Portaria RFB nº 476/2024. O objetivo é consolidar e atualizar os códigos de arrecadação federal em um único anexo normativo, eliminando dispersão e sobreposições. A medida tem natureza exclusivamente técnico-operacional, sem alterar alíquotas, fatos geradores, bases de cálculo ou obrigações acessórias substantivas. Afeta apenas a codificação usada no preenchimento de guias DARF, sendo relevante para sistemas de gestão tributária e rotinas de tesouraria que automatizam a emissão desses documentos. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes que realizam recolhimentos federais via DARF (pessoas jurídicas e físicas); empresas de software de gestão fiscal e ERPs que mantêm tabelas de códigos de receita; departamentos fiscais e de tesouraria responsáveis pela emissão de guias de arrecadação; instituições financeiras conveniadas à arrecadação federal.
O que fazer
Verificar se os sistemas internos de emissão de DARF utilizam tabelas próprias de códigos de receita e, em caso positivo, atualizá-las conforme o novo Anexo Único; conferir se guias emitidas manualmente ou por sistemas de terceiros já refletem os novos códigos; disseminar a atualização para as áreas de tesouraria e contas a pagar; ajustar parametrizações de ERPs que mapeiam tributos federais a códigos DARF, se aplicável.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 , resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Ficam revogados: I - o Anexo II da Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022; II - a Portaria RFB nº 346, de 24 de agosto de 2023; e III - o Anexo II da Portaria RFB nº 476, de 25 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO
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PORTARIA-RFB-520-2025rfb