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RFBPortaria RFB 641/2026
Portaria RFB 371/2026(esta norma)
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF06 nº 371, de 24 de fevereiro de 2026

Suspende o funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - DRF/JFA nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026

Publicação: 25/02/2026Vigência: 25/02/2026Nº: 371/2026
Análise

Impacto — resumo

Suspensão temporária do atendimento presencial na Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (DRF/JFA) nos dias 24 e 25/02/2026 devido a calamidade pública por chuvas intensas. Os prazos de intimações com vencimento nessas datas ficam automaticamente prorrogados. Atendimento remoto permanece disponível via e-CAC, Chat RFB e outros canais eletrônicos.

Impacto — detalhado

A Portaria suspende o funcionamento físico da DRF/JFA em 24 e 25 de fevereiro de 2026 em razão do estado de calamidade pública decretado pelo município de Juiz de Fora (Decreto Municipal nº 17.693, de 24/02/2026). A medida é administrativa e emergencial, com efeitos limitados a dois dias. Como mitigação, o ato determina a prorrogação automática dos prazos de intimações que venceriam nessas datas — importante garantia para contribuintes que receberam intimações da DRF/JFA com vencimento nesses dias, evitando decaimento de prazos processuais. O atendimento remoto é mantido integralmente. A competência do Superintendente decorre da Portaria RFB nº 641/2026, que delegou poderes para este tipo de ato. Não há alteração normativa permanente, nem criação de novas obrigações.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) domiciliados na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (DRF/JFA) que possuíam atendimento presencial agendado ou intimações com vencimento nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026. Profissionais contábeis e representantes legais com demandas presenciais nessas datas também são afetados.

O que fazer

Cancelar deslocamentos presenciais à DRF/JFA nos dias 24 e 25/02/2026. Para atendimento, utilizar canais remotos: Portal e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco RFB ou e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br. Contribuintes com intimações vencendo nessas datas devem registrar a prorrogação automática para controle interno, mas não precisam solicitar formalmente a prorrogação. Verificar se havia prazos fiscais (entrega de obrigações, protocolos) com vencimento nesses dias que possam ter sido impactados indiretamente.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prorrogação automática dos prazos de intimações com vencimento em 24 e 25 de fevereiro de 2026 na DRF/JFA

Timeline

Publicação25/02/2026

Publicação no Diário Oficial da União (DOU)

Início de vigência25/02/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Suspensão24/02/2026

Suspensão do funcionamento da DRF/JFA por estado de calamidade pública

Suspensão25/02/2026

Suspensão do funcionamento da DRF/JFA por estado de calamidade pública

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do art. 1º da Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026 , resolve: Art. 1º Fica suspenso o funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - DRF/JFA, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, tendo em vista o estado de calamidade pública, em função de chuvas intensas, decretado pela Prefeitura do município por meio do Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no Portal e-CAC, no Chat RFB e no Fale Conosco RFB dentre outros no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ) bem como pelo envio de mensagens ao endereço de correio eletrônico (atendimentorfb.06@rfb.gov.br) ou por outro meio facultado pelo órgão. Art. 3º Ficam automaticamente prorrogados os prazos das intimações a vencer nos dias mencionados no art. 1º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Metadados
Assinatura25/02/2026
Publicação no DOU25/02/2026
Vigência25/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:32
Última verificação12/07/2026, 06:32
ID internoPORTARIA-RFB-371-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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