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RFBPortaria RFB 649/2026
Portaria RFB 339/2026(esta norma)
RFBPortaria RFBvigente

Portaria Codar nº 339, de 17 de julho de 2026

Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, bem como de Pedidos de Restituição apresentados em formulário.

Publicação: 21/07/2026Nº: 339/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que designa um Auditor-Fiscal específico (Eduardo de Souza Batista) para auditar determinados processos de PER/DCOMP e pedidos de restituição em formulário. Não cria obrigações, prazos ou deveres novos para contribuintes em geral — é ato de organização de força de trabalho fiscal.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de designação individual de auditor-fiscal, com fundamento no art. 139 da IN RFB nº 2.055/2021 e na Portaria RFB nº 649/2026. O ato atribui ao servidor designado a competência para auditar processos específicos (listados em tabela anexa), emitir despachos decisórios, expedir intimações, efetuar lançamentos, formalizar representação fiscal para fins penais (observada a Portaria RFB nº 1.750/2018), rever de ofício decisões e assinar expedientes. As atividades são exercidas em concorrência com a DRF ou DERF do domicílio tributário do contribuinte, que executa e operacionaliza as decisões. A designação alcança auditorias não iniciadas ou não concluídas até a entrada em vigor e vale até a conclusão efetiva dos trabalhos, quando ocorre revogação tácita. Os atos praticados pelo auditor antes da publicação são convalidados.

Quem é afetado

Exclusivamente o Auditor-Fiscal designado (Eduardo de Souza Batista) e os contribuintes titulares dos processos administrativos listados na tabela do parágrafo único do art. 1º. Os demais contribuintes e o público em geral não são afetados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para a maioria dos contribuintes. Apenas os titulares dos processos listados devem acompanhar o andamento das auditorias e responder a eventuais intimações emitidas pelo auditor designado. Não há novos prazos ou obrigações a cumprir.

Taxonomia

Documentos afetados

PER/DCOMPPedidos de Restituição em Formulário

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, e de pedidos de restituição apresentados em formulário, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo de Souza Batista, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar. Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria designada por esta Portaria os PER/DCOMP e os pedidos de restituição apresentados em formulário e formalizados por meio dos processos cujos números constam da tabela abaixo: Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria: I - auditar os pedidos enumerados no parágrafo único supra e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes das auditorias realizadas; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes das auditorias realizadas; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos. § 1º As atividades enumeradas no caput serão desenvolvidas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 2º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 3º O disposto neste artigo aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria e terá vigência até a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe. Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria dos pedidos a que se refere o parágrafo único do art. 1º, data a partir da qual ficará tacitamente revogada a Portaria de designação. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil até a publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
Metadados
Assinatura21/07/2026
Publicação no DOU21/07/2026
Primeira coleta21/07/2026, 08:02
Última verificação21/07/2026, 08:02
ID internoPORTARIA-RFB-339-2026
Fonterfb
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