Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026
Delega ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato de organização administrativa interna da RFB que delega ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência para transferir temporariamente entre unidades a execução de procedimentos relativos a pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação. Convalida portarias anteriores dessa natureza. Sem obrigação nova para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato normativo de delegação de competência interna da RFB. O Secretário Especial transfere ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Coged) a atribuição de realocar temporariamente procedimentos de seleção, auditoria, decisão e execução de pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação (previstos no Capítulo VIII da IN RFB 2.055/2021) entre unidades da RFB. O parágrafo único convalida (ratifica retroativamente) portarias de transferência já publicadas antes desta norma, eliminando eventuais vícios formais de competência. A medida tem natureza estritamente administrativa e organizacional — não altera prazos, critérios, obrigações acessórias nem o rito processual para o contribuinte. O efeito prático para empresas resume-se à possibilidade de seu pedido ser analisado por equipe especializada em unidade diversa daquela originalmente competente, sem qualquer ação exigida do contribuinte.
Quem é afetado
Contribuintes que possuam pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação em tramitação na RFB (efeito passivo: o pedido pode ser transferido para outra unidade, mas sem alteração de obrigações ou prazos para o contribuinte).
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte dos contribuintes. Ato de organização interna da RFB que não cria, altera ou extingue obrigações tributárias acessórias ou prazos. Recomenda-se apenas ciência para profissionais que acompanham processos de restituição/compensação.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório a competência para transferir temporariamente, entre unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a competência para execução, por equipe especializada, de procedimentos de seleção, auditoria, decisão e execução relativos a pedidos de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou de compensação, previstos no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 . Parágrafo único. Ficam convalidadas as portarias de transferência da competência a que se refere o caput publicadas anteriormente à entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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PORTARIA-RFB-649-2026rfb