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LegislativoLei Complementar 123/2006
Portaria RFB 32207/2026(esta norma)
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SE/MF nº 32207, de 23 de dezembro de 2025

Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Publicação: 02/01/2026Nº: 32207/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo que designa os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para mandato de 1 ano. Não cria nem altera obrigações tributárias para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de Pessoal da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda que renova a composição do CGSN, órgão responsável pela gestão do Simples Nacional. São designados representantes da RFB (3 titulares e 3 suplentes), do Ministério do Empreendedorismo (1 titular e 1 suplente), dos Estados via CONFAZ (2 titulares e 2 suplentes), dos Municípios via Abrasf e CNM (1 titular e 1 suplente cada), do Sebrae (1 titular e 1 suplente), da COMICRO (1 titular e 1 suplente) e da PGFN (1 titular e 1 suplente, sem direito a voto). A presidência cabe ao primeiro titular da RFB. A Portaria revoga três atos anteriores de designação (Portarias de Pessoal SE/MF nº 2.237/2024 e nº 171/2025, e Portaria SE/MF nº 2.578/2025) e tem vigência imediata na data de publicação. Não há qualquer alteração em obrigações acessórias, alíquotas, prazos de recolhimento ou regras do Simples Nacional — é ato puramente organizacional.

Quem é afetado

Indiretamente, os optantes do Simples Nacional, na medida em que a nova composição do CGSN pode influenciar futuras deliberações do Comitê. Diretamente, apenas os servidores e representantes designados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte dos contribuintes. Acompanhar eventuais deliberações futuras do CGSN que possam impactar o regime do Simples Nacional.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Lei Complementar 123/2006análiseDecreto 6038/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Mandato dos membros designados para o Comitê Gestor do Simples Nacional
Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 12 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 , o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional, o art. 4º do Anexo Único da Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024 , que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, e demais informações que constam no processo SEI n° 18220.001230/2025-23, resolve: Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional, para o período de 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato, os representantes: I - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: a) titulares: 1) Robinson Sakiyama Barreirinhas; 2) Adriana Gomes Rêgo; e 3) Gustavo Andrade Manrique. b) suplentes: 1) Juliano Brito da Justa Neves; 2) Jordão Nóbriga da Silva Junior; e 3) Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa. II - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: a) titular: Renato Soares Peres Ferreira; e b) suplente: Marcelo Strama. III - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária: III - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária: a) titulares: a) titulares: 1) Vago; e 1) Marialvo Laureano dos Santos Filho; e 2) Vago. 2) José Amarísio Freitas de Souza. b) suplentes: b) suplentes: 1) Vago; e 1) René de Oliveira e Sousa Júnior; e 2) Vago. 2) Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshit. IV - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf: a) titular: Thiago Rubio Salvioni; e b) suplente: Vitor Acir Puppi Stanislawczuk. V - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM: a) titular: Paulo Roberto Ziulkoski; e b) suplente: Eudes Costa Sippel. VI - do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae: VI - do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae: a) titular: Décio Nery de Lima; e a) titular: Rodrigo de Sousa Soares; e b) suplente: Bruno Quick Lourenço de Lima. VII - da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO: a) titular: José Tarcísio da Silva; e b) suplente: Márcio Aguinaldo de Oliveira Kilson. Parágrafo único. Para participar do Comitê Gestor do Simples Nacional, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: I - titular: Luísa Damião Brum John; e II - suplente: Antônio Leonardo Silva Lindoso. Art.2º O Comitê Gestor do Simples Nacional será presidido pelo membro titular designado no item 1 da alínea "a" do inciso I do art. 1º, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo membro titular designado no item 2 da alínea "a" do inciso I desse mesmo artigo. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria de Pessoal SE/MF nº 2.237, de 26 de dezembro de 2024; II - a Portaria de Pessoal SE/MF nº 171, de 5 de março de 2025; e III - a Portaria SE/MF nº 2.578, de 4 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL RAMALHO DUBEUX
Metadados
Assinatura02/01/2026
Publicação no DOU02/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 11:48
Última verificação12/07/2026, 11:48
ID internoPORTARIA-RFB-32207-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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