Portaria Codar nº 303, de 17 de abril de 2026
Altera a Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.
Análise▾
Impacto — resumo
A portaria ajusta regras internas da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) sobre transferência de competência em trabalhos de auditoria — aplicável a auditorias não iniciadas ou não concluídas. Também revoga o art. 5º da Portaria Codar nº 55/2024 e convalida atos já praticados pela equipe. Ato administrativo interno, sem obrigação nova para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo interno da RFB que modifica a Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024. A principal alteração está no art. 4º da Portaria Codar nº 55/2024, onde se insere um parágrafo único estabelecendo que a transferência de competência entre equipes de auditoria se aplica: (a) aos trabalhos de auditoria não iniciados até a entrada em vigor da portaria; (b) aos trabalhos não concluídos até essa data. A transferência de competência vigorará até a conclusão dos trabalhos atribuídos à nova equipe. O art. 2º convalida expressamente todos os atos praticados pela equipe de auditoria até a data de publicação desta portaria, o que tem efeito saneador e de segurança jurídica interna. O art. 3º revoga o art. 5º da Portaria Codar nº 55/2024 (dispositivo original sobre vigência ou disposição transitória). A portaria fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), na IN RFB nº 2.055/2021 (que trata de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso) e na Portaria RFB nº 649/2026. Não há criação, alteração ou extinção de obrigação tributária principal ou acessória para contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB, em especial auditores-fiscais e equipes de auditoria da Codar envolvidos em trabalhos de auditoria de crédito tributário. Contribuintes são afetados apenas indiretamente, na medida em que seus processos de auditoria podem mudar de equipe responsável.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais externos. Ato de organização administrativa interna da RFB. Contribuintes com processos de auditoria em curso na Codar devem apenas tomar conhecimento da possível alteração da equipe responsável.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026 , resolve: Art. 1º A Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º ............................................................................................................ Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria e terá vigência até a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe." (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela equipe de auditoria até a publicação desta Portaria. Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-303-2026rfb