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LegislativoLei Complementar 123/2006
Portaria RFB 2578/2025(esta norma)
RFBPortaria RFBrevogado

Portaria SE/MF nº 2578, de 4 de novembro de 2025

"Altera a Portaria de Pessoal SE/MF nº 2.237, de 26 de dezembro de 2024."

Publicação: 05/11/2025Nº: 2578/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria apenas substitui nomes de membros (titular e suplentes) do Comitê Gestor do Simples Nacional — ato administrativo interno de designação de pessoal, sem qualquer alteração em regras tributárias ou obrigações para empresas.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual na Portaria de Pessoal SE/MF nº 2.237/2024, que designou os membros do CGSN para o período de um ano. A presente portaria substitui três integrantes: (i) Jordão Nóbriga da Silva Junior passa a ocupar posição no inciso I, alínea 'b', item 2; (ii) Vitor Acir Puppi Stanislawczuk assume como suplente no inciso IV, alínea 'b'; (iii) Bruno Quick Lourenço de Lima assume como suplente no inciso VI, alínea 'b'. O CGSN é órgão colegiado previsto no art. 2º do Decreto nº 6.038/2007, responsável pela gestão do Simples Nacional, mas a mera substituição de membros não produz qualquer efeito normativo sobre tributos, alíquotas, prazos, obrigações acessórias ou regimes de apuração aplicáveis aos contribuintes optantes. O ato tem natureza exclusivamente administrativa e de pessoal.

Quem é afetado

Exclusivamente os servidores e representantes designados para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Nenhum contribuinte, empresa optante do Simples Nacional ou profissional contábil é afetado por este ato.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, contadores ou empresas. Ato restrito à esfera administrativa interna de designação de pessoal do CGSN.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Lei Complementar 123/2006análiseDecreto 6038/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 , o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional, e demais informações que constam no processo SEI n° 18220.002700/2024-95, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MF nº 2.237, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, seção 2, página 31, que trata da designação dos membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN para o período de 1 (um) ano a contar da referida publicação, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... I - .............................................................................................................................. ................................................................................................................................... b) .............................................................................................................................. .................................................................................................................................... 2) Jordão Nóbriga da Silva Junior; e .................................................................................................................................... IV - ........................................................................................................................... ................................................................................................................................... b) suplente: Vitor Acir Puppi Stanislawczuk. .................................................................................................................................... VI - ........................................................................................................................... .................................................................................................................................... b) suplente: Bruno Quick Lourenço de Lima. .........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União RAFAEL RAMALHO DUBEUX Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura05/11/2025
Publicação no DOU05/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:10
Última verificação12/07/2026, 15:10
ID internoPORTARIA-RFB-2578-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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