Portaria SE/MF nº 202, de 23 de janeiro de 2026
"Altera a Portaria de Pessoal SE/MF nº 32.207, de 23 de dezembro de 2025."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo que altera a composição dos membros titulares e suplentes representantes dos Estados no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), substituindo os nomes previamente designados. Não cria obrigações tributárias nem afeta empresas diretamente.
Impacto — detalhado
A Portaria altera o inciso III do art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MF nº 32.207/2025, modificando os representantes estaduais (indicados pelo CONFAZ) no CGSN. Foram substituídos integralmente os nomes dos titulares e suplentes: os titulares passam a ser Marialvo Laureano dos Santos Filho e José Amarísio Freitas de Souza; os suplentes passam a ser René de Oliveira e Sousa Júnior e Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshit. O CGSN é o órgão responsável pela gestão do Simples Nacional, regulamentando aspectos como alíquotas, sublimites e obrigações acessórias do regime. A alteração de membros não modifica regras vigentes do Simples Nacional, mas pode influenciar decisões futuras do Comitê sobre o regime, a depender da atuação dos novos representantes.
Quem é afetado
Apenas os servidores designados e substituídos no CGSN. Empresas optantes do Simples Nacional não são diretamente afetadas por este ato, que tem natureza administrativa interna de composição de colegiado.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais da área fiscal. Trata-se de ato de pessoal de âmbito interno da administração. Profissionais que acompanham o CGSN podem tomar nota da nova composição para fins de monitoramento regulatório.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 11 da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026 , publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, considerando o disposto no inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional, e demais informações que constam no processo SEI nº 18220.001230/2025-23, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MF nº 32.207, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2026, seção 2, página 20, que trata da designação dos membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN para o período de 1 (um) ano a contar da referida publicação, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................... .............................................................................................................. III - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária: a) titulares: 1) Marialvo Laureano dos Santos Filho; e 2) José Amarísio Freitas de Souza. b) suplentes: 1) René de Oliveira e Sousa Júnior; e 2) Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshit. ....................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL RAMALHO DUBEUX Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-202-2026rfb