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RFBPortaria RFB 641/2026
Portaria RFB 1181/2026(esta norma)
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF08 nº 1181, de 30 de janeiro de 2026

Prorroga a suspensão temporária do funcionamento de Agências e convalida atos no âmbito da 8ª região fiscal.

Publicação: 04/02/2026Vigência: 01/04/2026Nº: 1181/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da 8ª Região Fiscal da RFB que prorroga a suspensão de duas agências (Tupã e Bragança Paulista) e convalida atos anteriores de suspensão de unidades. Sem obrigações novas para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de âmbito regional (8ª RF) que, com fundamento na delegação de competência da Portaria RFB nº 641/2026, prorroga até 03/05/2026 a suspensão temporária das atividades das Agências da RFB em Tupã (jurisdição da DRF/Presidente Prudente) e Bragança Paulista (jurisdição da DRF/Jundiaí), ambas no Estado de São Paulo. A suspensão decorre de ausência de infraestrutura local e de servidores. Adicionalmente, o art. 2º convalida 25 atos anteriores de suspensão de unidades praticados por Delegados da 8ª Região Fiscal entre 2023 e 2025, estendendo sua vigência até a mesma data de 03/05/2026. A medida tem caráter exclusivamente organizacional e não institui, altera ou revoga obrigações tributárias acessórias ou substantivas.

Quem é afetado

Contribuintes com domicílio fiscal nas jurisdições das agências suspensas (Tupã/SP e Bragança Paulista/SP), que deverão buscar atendimento presencial em outras unidades da RFB da região. Servidores lotados nas unidades suspensas. Nenhum efeito sobre obrigações fiscais.

O que fazer

Contribuintes das regiões de Tupã e Bragança Paulista devem utilizar canais virtuais (e-CAC, Portal RFB) ou dirigir-se às delegacias de vinculação (DRF/Presidente Prudente e DRF/Jundiaí, respectivamente) para atendimento presencial até 03/05/2026. Nenhuma ação de compliance fiscal é necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Suspensão temporária das Agências da RFB em Tupã e Bragança Paulista, bem como das demais unidades convalidadas pelo art. 2ºaté 03/05/2026

Timeline

Publicação01/04/2026

Publicação da Portaria no Diário Oficial da União e entrada em vigor.

Início de vigência01/04/2026

Início da vigência da Portaria na data de publicação.

Fim de vigência03/05/2026

Término previsto da suspensão das unidades mencionadas nos arts. 1º e 2º.

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026 , publicada no DOU de 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica prorrogada até 3 de maio de 2026 a suspensão temporária do funcionamento da Agência da Receita Federal do Brasil em Tupã, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente (SP) e da Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (SP), em razão da ausência de infraestrutura local e de servidores. Art. 2º Ficam convalidados os seguintes atos de suspensão de unidades praticados pelos Delegados da 8ª Região Fiscal: I - Portaria DRF/ATA nº 3, de 18 de junho de 2024 ; II - Portaria DRF/ATA nº 4, de 25 de outubro de 2024 ; III - Portaria DRF/ATA nº 5, de 25 de outubro de 2024 ; IV - Portaria DRF/ATA nº 6, de 25 de outubro de 2024 ; V - Portaria DRF/BAU nº 60, de 4 de dezembro de 2024 ; VI - Portaria DRF/CPS nº 57, de 23 de dezembro de 2025 ; VII - Portaria DRF/CPS nº 58, de 23 de dezembro de 2025 ; VIII - Portaria DRF/FCA nº 7, de 24 de novembro de 2023 ; IX - Portaria DRF/JUN nº 30, de 30 de maio de 2023 ; X - Portaria DRF/JUN nº 64, de 24 de fevereiro de 2025 ; XI - Portaria DRF/LIM nº 3, de 4 de setembro de 2024 ; XII - Portaria DRF/LIM nº 4, de 4 de setembro de 2024 ; XIII - Portaria DRF/LIM nº 5, de 4 de setembro de 2024 ; XIV - Portaria DRF/LIM nº 6, de 4 de setembro de 2024 ; XV - Portaria DRF/PCA nº 37, de 11 de junho de 2024; XVI - Portaria DRF/PCA nº 38, de 11 de junho de 2024; XVII - Portaria DRF/PPE nº 8, de 14 de junho de 2024; XVIII - Portaria DRF/PPE nº 14, de 25 de setembro de 2025 ; XIX - Portaria DRF/RPO nº 33, de 9 de novembro de 2023 ; XX - Portaria DRF/SAE nº 64, de 30 de novembro de 2023 ; XXI - Portaria DRF/SOR nº 12, de 27 de novembro de 2023; XXII - Portaria DRF/SOR nº 17, de 14 de outubro de 2024; XXIII - Portaria DRF/SOR nº 18, de 14 de outubro de 2024; XXIV - Portaria DRF/SOR nº 19, de 14 de outubro de 2024; e XXV - Portaria DRF/SOR nº 20, de 14 de outubro de 2024. Parágrafo único. Os atos convalidados constantes desse artigo têm vigência até 3 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG
Metadados
Assinatura04/02/2026
Publicação no DOU04/02/2026
Vigência01/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:55
Última verificação12/07/2026, 06:55
ID internoPORTARIA-RFB-1181-2026
Fonterfb
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