Portaria SRRF07 nº 1141, de 10 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre o expediente na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e nas suas unidades administrativas jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro, no dia 18 de fevereiro de 2026.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da RFB da 7ª Região Fiscal que suspendeu o expediente presencial no Centro do Rio de Janeiro no dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas), mantendo atividades de teletrabalho e plantão; sem impacto tributário ou obrigação acessória nova para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de organização administrativa de alcance estritamente local e temporário. A portaria suspendeu o atendimento presencial em um único dia (18/02/2026) nas unidades da 7ª RF localizadas no Centro do Rio de Janeiro, motivada por questões logísticas (desfiles de blocos de Carnaval, ponto facultativo municipal/estadual, riscos de deslocamento) e pela economia de recursos públicos. O ato baseia-se na Lei 8.112/1990, na IN SGP/MPDG nº 2/2018 e em delegações internas. Servidores em teletrabalho mantiveram atividades normais; o expediente presencial suspenso deveria ser compensado conforme art. 44, II da Lei 8.112. Nenhuma obrigação tributária ou prazo fiscal foi alterado.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB lotados na Superintendência da 7ª RF e unidades jurisdicionadas no Centro do Rio de Janeiro, e indiretamente contribuintes que eventualmente buscariam atendimento presencial nessas unidades naquela data específica.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais tributários. Atendimentos presenciais na 7ª RF (Centro do Rio) em 18/02/2026 não ocorreram, mas canais digitais e atividades de teletrabalho permaneceram normais.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Suspensão do expediente presencial nas unidades da 7ª RF localizadas no Centro do Rio de Janeiro
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026 , e considerando: Que o dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 18 de fevereiro de 2026; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, incluindo na região do Centro, no dia 18 de fevereiro de 2026, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; Que grande parte da força de trabalho da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e de suas unidades jurisdicionadas se encontra em Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial ou integral; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pela Instrução Normativa SGP/MPDG nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que a suspensão do expediente presencial da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e das suas unidades jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro, no dia 18 de fevereiro de 2026, resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e nas unidades administrativas jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em teletrabalho e para as equipes em regime de plantão. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1141-2026rfb