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LegislativoLei Complementar 123/2006
Portaria RFB 1038/2026(esta norma)
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SE/MF nº 1038, de 16 de abril de 2026

"Altera a Portaria de Pessoal SE/MF nº 32.207, de 23 de dezembro de 2025."

Publicação: 17/04/2026Nº: 1038/2026
Análise

Impacto — resumo

A portaria apenas substitui o representante titular do Sebrae no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), trocando o nome do membro designado. É um ato administrativo interno, sem qualquer impacto tributário ou obrigacional para os contribuintes do Simples Nacional.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual na Portaria de Pessoal SE/MF nº 32.207/2025, que designou os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para o período de 1 ano. A presente portaria modifica exclusivamente o inciso VI do art. 1º daquela norma, substituindo o nome do titular representante do Sebrae por 'Rodrigo de Sousa Soares'. Nenhuma regra de apuração, recolhimento, obrigação acessória ou competência do CGSN é alterada. O CGSN continua com sua composição e atribuições previstas no Decreto nº 6.038/2007 e na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa). A base legal de delegação de competência é a Portaria SE/MF nº 12/2026, art. 11. A vigência é imediata, na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Exclusivamente o representante do Sebrae que passa a ocupar a titularidade no CGSN. Nenhuma empresa, contribuinte, profissional contábil ou órgão fazendário estadual/municipal é afetado por esta alteração administrativa.

O que fazer

Nenhuma ação necessária. Ato interno de designação de membro de comitê gestor, sem repercussão prática para contribuintes ou profissionais da área fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Lei Complementar 123/2006análiseDecreto 6038/2007análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 11 da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026 , publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, considerando o disposto no inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional, e demais informações que constam no processo SEI nº 18220.001230/2025-23, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MF nº 32.207, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2026, seção 2, página 20, que trata da designação dos membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN para o período de 1 (um) ano a contar da referida publicação, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................. ......................................................................................................................... VI - do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae: a) titular: Rodrigo de Sousa Soares; e ............................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. URSULA DIAS PERES Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura17/04/2026
Publicação no DOU17/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:02
Última verificação12/07/2026, 05:02
ID internoPORTARIA-RFB-1038-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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