Orientações da Reforma Tributária para 2026
Obrigações a Partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026 , os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiau
Análise▾
Impacto — resumo
A partir de 2026, empresas e pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado dos novos tributos. 2026 será ano de teste: quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo. Pessoas físicas contribuintes precisarão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026, sem que isso as transforme em pessoa jurídica.
Impacto — detalhado
A orientação estabelece o cronograma de obrigações acessórias da transição para o IBS e CBS. A partir de 01/01/2026, todos os documentos fiscais eletrônicos listados (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM) devem ser emitidos com destaque individualizado de CBS e IBS por operação, conforme leiautes definidos em Notas Técnicas próprias. Também devem ser apresentadas as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações de plataformas digitais, quando disponibilizadas. A partir de julho/2026, pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS devem se inscrever no CNPJ (sem adquirir natureza jurídica). Há três grupos de obrigações: (a) com leiautes já definidos e vigência em 01/01/2026 (documentos listados acima); (b) com leiautes definidos mas datas a confirmar por documento técnico (NF-ABI, NFAg, BP-e Aéreo); (c) com leiautes em construção e datas a definir (NF-e Gás, DeRE para regimes específicos, e outros fatos geradores). Plataformas digitais também terão leiautes e prazos definidos em ato conjunto CGIBS/RFB. 2026 é ano de teste: contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias conforme normas vigentes estarão dispensados do recolhimento do IBS e CBS. A dispensa também se aplica a contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS podem apresentar requerimentos de habilitação para compensação futura via Portal da RFB/SISEN, nos termos do art. 384 da LC 214/2025.
Quem é afetado
Contribuintes do IBS e CBS: empresas emitentes de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM; contribuintes de regimes específicos (instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência, concursos de prognóstico); plataformas digitais intermediadoras de operações; pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS; titulares de benefícios onerosos de ICMS que buscam compensação futura; contribuintes dos setores de gás, água/saneamento, bens imóveis e bilhetagem aérea (obrigações futuras).
O que fazer
1) Adequar sistemas de emissão de NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM para incluir campos de IBS e CBS conforme leiautes das Notas Técnicas específicas até 01/01/2026; 2) Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS devem providenciar inscrição no CNPJ até julho/2026; 3) Empresas dos setores de bens imóveis, água/saneamento e bilhetagem aérea devem acompanhar publicação dos documentos técnicos com datas de vigência; 4) Instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguradoras e demais regimes especiais devem monitorar a publicação dos leiautes da DeRE; 5) Plataformas digitais devem se preparar para prestar informações sobre operações intermediadas, aguardando ato conjunto CGIBS/RFB; 6) Titulares de benefícios onerosos de ICMS devem acessar o Portal da RFB/SISEN a partir de janeiro/2026 para protocolar requerimentos de habilitação à compensação futura; 7) Durante 2026 (ano de teste), manter emissão conforme normas mas sem necessidade de recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Início da obrigatoriedade de destaque de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos listados, DeRE e plataformas digitais; início dos requerimentos de habilitação de benefícios onerosos de ICMS
Início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS
Texto Integral▾
Obrigações a Partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026 , os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento. A partir de julho de 2026 , as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas: NF-e: Nota Fiscal Eletrônica; NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica; CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico; CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços; NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via; NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica; NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica; BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano. O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória. Novas Obrigações com Leiautes Definidos Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico: NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis; NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo. Novas Obrigações com Leiautes em Construção Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal: NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás; DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS. Plataformas Digitais A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal. Dispensa do Recolhimento Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
Metadados▾
RFB-REFORMA-CONSUMO-orientacoes-2026-2026rfb