Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009
Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Análise▾
Impacto — resumo
A NT 009 introduz adequações no leiaute da NFS-e para o IBS/CBS, incluindo novos fatos geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04) e atualização dos anexos LeiautesRN_RTC_IBSCBS (V1.04.00) e IndOp_IBSCBS (V1.02.00). A obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS está prevista para 03/08/2026, mas a NT ainda não estará disponível em agosto/2026.
Impacto — detalhado
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 atualiza os anexos de leiaute e indicação de operações da NFS-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC): o Anexo VI (LeiautesRN_RTC_IBSCBS) evolui para a versão V1.04.00 e o Anexo VII (IndOp_IBSCBS) para V1.02.00. As observações trazem três pontos críticos: (i) a NT nº 009 NÃO estará disponível em Produção nem em Produção Restrita em agosto/2026; (ii) as adaptações referentes aos novos fatos geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04) também não estarão disponíveis em agosto/2026; (iii) há previsão de obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS e respectivas regras de validação a partir de 03/08/2026, com o layout base exigido sendo o da NT004 acrescido do tpRetPisCofins da NT007 — ou seja, o que já está disponível atualmente nas APIs. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar as evoluções. O cronograma completo de implantação da NT 009 será divulgado futuramente.
Quem é afetado
Prestadores de serviços municipais que emitem NFS-e no padrão Nacional (contribuintes e seus contabilistas), fornecedores de software de emissão de NFS-e (ERP/APPs) que integram as APIs da NFS-e Nacional, e os próprios municípios que adotam o padrão CGNFS-e.
O que fazer
1) Garantir que o software de emissão já esteja compatível com o layout da NT004 + tpRetPisCofins da NT007, que será o layout base exigido a partir de 03/08/2026. 2) Acompanhar a divulgação do cronograma de implantação da NT 009, que trará as datas de disponibilização dos novos leiautes (V1.04.00 e V1.02.00) e dos novos fatos geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04) em Produção e Produção Restrita. 3) Planejar internamente a atualização para os novos fatos geradores e regras de validação, mesmo que ainda não tenham data de obrigatoriedade definida. 4) Monitorar atualizações do Emissor Web (Portal do Contribuinte).
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Previsão de obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS e respectivas regras de validação
Texto Integral▾
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo. AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009 AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00 Observações: 1) Esta NT (nº 009) NÃO estará disponível nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026; 2) As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026; 3) Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 03/08/2026, dos grupos IBS/CBS e suas respectivas regras de validações. O layout base exigido será o da NT004 + tpRetPisCofins da NT007. Ou seja, o que está disponível atualmente nas APIs em Produção e Produção Restrita. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar essas evoluções; 4) O Cronograma de implantação desta Nota Técnica (nº 009) será divulgado futuramente e em data oportuna.
Metadados▾
NFSE-NT-009-2025nfse