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LegislativoLei Complementar 214/2025
Nota Técnica NFS-e 002/2025(esta norma)
NFS-eNota Técnica NFS-evigente

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002

Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Publicação: 10/12/2025Nº: 002/2025
Análise

Impacto — resumo

Esta Nota Técnica estabelece adequações no leiaute da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) em-alignamento à Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS). Trata-se de norma técnica de padronização do layout nacional da NFS-e, com impacto em todos os municípios e prestadores de serviços que utilizam o padrão nacional.

Impacto — detalhado

A NT SE/CGNFS-e nº 002 integra o conjunto de normas técnicas editadas pelo Comitê Gestor da NFS-e para promover a adequação do leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ao contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC), que instituiu os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O documento dispõe sobre alterações no layout XML da NFS-e, vinculadas à necessidade de campos e regras de validação compatíveis com a nova sistemática tributária. Como norma técnica de leiaute, sua observância é necessária para que emissores, municípios e provedores de tecnologia mantenham conformidade com o padrão nacional NFS-e. O texto fornecido é sintético — não detalha esquemas XSD, regras de validação específicas, prazos de obrigatoriedade ou ambientes de homologação/produção, limitando-se à descrição de objeto da norma.

Quem é afetado

Municípios brasileiros que adotam ou pretendem adotar a NFS-e Nacional; prestadores de serviços emissores de NFS-e; empresas de tecnologia/provedores de NFe que atuam na integração de municípios ao padrão nacional NFS-e;-contadores e departamentos fiscais responsáveis pela emissão de notas fiscais de serviço.

O que fazer

1) Acompanhar as publicações subsequentes do CGNFS-e para identificar versão específica de esquemas XSD e regras de validação associadas a esta NT; 2) Emissores e provedores de tecnologia devem verificar se há disponibilização de ambiente de homologação/produção com base nesta NT; 3) Municípios que ainda não aderiram à NFS-e Nacional devem avaliar o impacto das adequações de leiaute em seus sistemas; 4) Departamentos fiscais devem monitorar eventuais prazos de obrigatoriedade de campos IBS/CBS no leiaute da NFS-e.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Documentos afetados

NFS-e

Operações afetadas

Prestação de serviços sujeitos à NFS-e

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

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Texto Integral
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002 Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Metadados
Assinatura10/12/2025
Primeira coleta28/07/2026, 14:52
Última verificação28/07/2026, 14:52
ID internoNFSE-NT-002-2025
Fontenfse
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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