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Nota Técnica 2024.002 v1.01

16/08/2024 Publicação da Nota Técnica que define alterações no MDFe para suportar o CTe Simplificado [v1.01 - Ajuste no prazo e regras do PAA]

Publicação: 16/08/2024Vigência: 21/10/2024Nº: 2024.002/2024
Análise

Impacto — resumo

A NT 2024.002 v1.01 implementa a entrega parcial de CTe Simplificado no MDFe, incluindo novos campos e regras de validação. Também alinha as regras do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) ao novo conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e Plataforma de Emissão Simplificada (PES). A vigência em produção inicia em 21/10/2024.

Impacto — detalhado

A Nota Técnica 2024.002 promove duas frentes de alteração no MDFe: 1) **Entrega parcial de CTe Simplificado**: Inclui no grupo infCTe os campos opcionais indPrestacaoParcial (indicador de prestação parcial, valor fixo 1) e infNFePresParcial (grupo contendo chaves de acesso das NF-e entregues na prestação parcial). As novas regras de validação (F36a a F36g) exigem que: a prestação parcial só seja aceita para CTe Simplificado (F36a); as NF-e de prestação parcial não tenham mais de 6 meses da data de autorização do MDFe (F36b); não haja chaves duplicadas (F36c); as chaves de acesso sejam válidas (F36d); as NF-e existam na base da SEFAZ autorizadora (F36e, facultativa, com exceção para contingência); não haja diferença na chave de acesso (F36f, facultativa); e a NF-e não esteja cancelada ou denegada (F36g, facultativa). 2) **Alinhamento das regras do PAA**: Amplia o conceito de Provedor de Assinatura e Autorização para outros contribuintes além do MEI, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), e integra com a Nota Fiscal Fácil (NFF) e Plataforma de Emissão Simplificada (PES). Cria regras PAA 01 a PAA 06 para validação do CNPJ do PAA, vínculo emitente-PAA, tipo de emissão, assinatura RSA e certificado digital. Revoga as regras F76a e F76b. Altera regras K02 e K05 de eventos (cancelamento, encerramento, inclusão de condutor, inclusão de DFe, pagamento da operação de transporte) para excepcionar a verificação de habilitação quando MDFe emitido via NFF (tpEmis=3) ou PAA, com verificação alternativa de situação ativa no CNPJ MEI da RFB.

Quem é afetado

Empresas de transporte de cargas que emitem MDFe com CTe Simplificado e realizam entregas parciais; Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e MEI que utilizam Provedor de Assinatura e Autorização (PAA); Provedores de Assinatura e Autorização homologados pelo ENCAT; Desenvolvedores de sistemas de emissão de MDFe; Empresas emissoras de MDFe em geral (pelas alterações nas regras de eventos).

O que fazer

1) Atualizar sistemas de emissão de MDFe para incluir os novos campos indPrestacaoParcial e infNFePresParcial no grupo infCTe, e implementar as regras F36a-F36g. 2) Provedores de Assinatura e Autorização devem adequar-se às novas regras PAA 01-06, incluindo validação de vínculo emitente-PAA, assinatura RSA e tipo de emissão NFF (tpEmis=3) quando usarem SVRS. 3) Adequar os sistemas de eventos do MDFe (cancelamento, encerramento, inclusão de condutor, inclusão de DFe, pagamento) às novas exceções das regras K02 e K05. 4) Testar em homologação a partir de 16/09/2024 e implantar em produção até 21/10/2024.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

MDF-eNF-eCT-e

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Ambiente de Homologação - Inícioaté 16/09/2024
obrigatório
Ambiente de Produção - Início obrigatórioaté 21/10/2024

Timeline

Início de vigência21/10/2024

Entrada em produção obrigatória da NT 2024.002 v1.01

Texto Integral
Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Nota Técnica 2024.002 Altera Schema e regras de validação do MDFe para CTe Simplificado Versão 1.01 – agosto de 2024 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.002 v1.00 Página 2 / 6 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00  Inclusão da entrega parcial de CTe Simplificado  Regras de validação associadas ao CTe simplificado com entrega parcial  Alinhamento das Regras do PAA - - 1.01  Ajuste no prazo da NT e regras do PAA 16/09/2024 21/10/2024 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.002 v1.00 Página 3 / 6 1 Resumo Esta Nota Técnica visa adequar o leiaute e as regras de validação do MDFe para retratar as hipóteses previstas no CTe Simplificado. Alteração no leiaute do MDFe No grupo de documentos originários do tipo Conhecimento de Transporte Eletrônico foram incluídos os campos opcionais conforme figura abaixo: # Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação #01 Sequência XML - infCTe - 0-1 - #02 indPrestacaoParcial E #01 N 1-1 1 Informar tag com valor fixo 1 (sinaliza que a prestação é parcial) #03 infNFePresParcial E #01 G 1-n - Grupo de informações das NFe entregues na prestação parcial do CTe (Este grupo sempre é informado quando indPrestacaoParcial estiver informado) #04 chNFe E #03 N 1-1 - Chave de acesso da NFe entregue na prestação parcial do CTe relacionado Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.002 v1.00 Página 4 / 6 Alteração nas regras de validação de veículos do modal rodoviário F36a Se informado grupo CTe, para cada um dos CTe informados se indicador de Prestação Parcial estiver informado (tag: indPrestacaoParcial=1): - Verificar se o CTe informado é do tipo CTe Simplificado Obrig. 524. Rej. Rejeição: Prestação parcial só pode ser informado para CTe Simplificado F36b Se informadas NFe de prestação parcial, para cada uma das NFe relacionadas (infNFePrestParcial/chNFe): Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso da NFe são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe Obrig. 525 Rej. Rejeição: Chave de acesso da NFe de prestação parcial muito antiga F36c Se informadas NFe de prestação parcial, para cada uma das NFe relacionadas (infNFePrestParcial/chNFe): Verificar se existe alguma chave de acesso de NFe duplicada na prestação parcial Retornar a chave duplicada Obrig. 526 Rej; Rejeição: Chave de acesso da NFe em prestação parcial duplicada. [chNFe: 999999999999999999999999999999 99999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] F36d Se informadas NFe de prestação parcial, para cada uma das NFe relacionadas (infNFePrestParcial/chNFe): - Validar chave de acesso Retornar chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ / CPF zerado ou inválido, Ano < 2006 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo diferente de 55, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV inválido) [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999 999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 527 Rej. Rejeição: Chave de acesso da NFe em prestação parcial informada inválida [chNFe: 999999999999999999999999999999 99999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] F36e Se informadas NFe de prestação parcial, para cada uma das NFe relacionadas (infNFePrestParcial/chNFe): Acesso BD NFe da SEFAZ Autorizadora (Chave: CNPJ / CPF Emit, Modelo, Serie, Nro.) com as informações da chave chNFe indicada. - Verificar se NFe existe Observação: Retornar a chave da NFe inexistente Exceção: NFe em contingência fica dispensada dessa validação Facult . 528 Rej. Rejeição: NFe informada em prestação parcial não existe na base de dados da SEFAZ [chNFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX] F36f Se informadas NFe de prestação parcial, para cada uma das NFe relacionadas (infNFePrestParcial/chNFe): - NFe não pode existir com diferença de chave de acesso Observação: Retornar a chave de acesso de NFe com diferença na chave. Exceção: NFe em contingência fica dispensada dessa validação Facult . 529 Rej. Rejeição: NFe de prestação parcial informada com diferença de chave de acesso [chNFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX] F36g Se informadas NFe de prestação parcial, para cada uma das NFe relacionadas (infNFePrestParcial/chNFe): - Verificar se NFe indicada está cancelada ou denegada Observação: Retornar a chave da NFe com situação irregular Exceção: NFe em contingência fica dispensada dessa validação Facult . 530 Rej. Rejeição: NFe informada em prestação parcial não pode estar cancelada/denegada na base da SEFAZ [chNFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX] Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.002 v1.00 Página 5 / 6 2 Alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização. Na especificação da versão 3.00b do MDFe foram previstas regras de validação para implementar o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) vinculado à época ao Microempreendedor Individual (MEI). Também se imaginava que os Provedores fariam a conexão direta com os ambientes de autorização. Posterior a publicação do MOC o conceito de Provedor de Assinatura foi ampliado para outros contribuintes representados pelo provedor de emissão, alcançando também Transportadores Autônomos de Cargas. Associado ao conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e da Plataforma de Emissão Simplificada (PES) para agregar ao PAA a facilidade de geração de um pedido de emissão, com dados comerciais, e a geração do XML do MDFe efetivamente ser provido pelo ambiente da Plataforma de Emissão Simplificada (ver Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Pes). Portanto, o PAA poderá tanto submeter um XML completo de documento fiscal direto ao ambiente autorizador, quanto utilizar-se do recurso da Plataforma de Emissão e enviar somente dados comerciais para geração por parte do fisco, neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF. # Regra de Validação Aplic. cStat Efeito Mensagem PAA 01 Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA), o CNPJ do PAA dever ser válido (zeros, DV) Obrig. 909 Rej. Rejeição: CNPJ do PAA inválido PAA 02 Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA): Verificar se o CNPJ do PAA (tag: CNPJPAA) existe na relação de Provedores de Autorização e Assinatura homologados pelo ENCAT Obrig 911 Rej. Rejeição: Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ PAA 03 Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA): Verificar se o Emitente (tag: CNPJ/CPF grupo emit) possui vínculo ativo com o PAA (tag: CNPJPAA) Obrig. 912 Rej. Rejeição: Emitente não associado ao PAA PAA 04 Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA) e o CNPJ do certificado de assinatura for da SVRS: o tipo de emissão do MDFe deve ser Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis-3) Obrig. 910 Rej. Rejeição: Emissão por PAA deve ser do tipo e emissão Nota Fiscal Fácil quando gerado pela Plataforma de Emissão PAA 05 Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA) e o CNPJ do certificado de assinatura for diferente da SVRS, o CNPJ do certificado de assinatura DEVE ser igual ao CNPJ do PAA 915 Rej. Rejeição: Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura PAA 06 Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA): Validar assinatura RSA (tag:SignatureValue) com a chave pública do emitente (grupo: RSAKeyValue) Obrig. 914 Rej. Rejeição: Assinatura RSA inválida Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.002 v1.00 Página 6 / 6 Revogam-se as regras F76a e F76b da Autorização do MDFe. Alterada regra do evento de cancelamento: K02 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando MDFe gerado por PAA Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe Alterada regra do evento de encerramento: K05 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando MDFe gerado por PAA Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe Alterada Regra do evento de inclusão de condutor: K02 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão de MDFe Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe Alterada regra do evento de inclusão de DFe: K02 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão de MDFe Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe Alterada regra do evento de pagamento da operação de transporte: K02 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão de MDFe Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe
Metadados
Assinatura16/08/2024
Vigência21/10/2024
Primeira coleta31/07/2026, 00:14
Última verificação31/07/2026, 01:57
ID internoMDFE-NT-2024.002
Fontesvrs
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