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LEGIS.Lei Complementarvigente

Lei Complementar nº 74, de 1993

Publicação: 30/04/1993Vigência: 30/04/1993Nº: 74/1993
Análise

Impacto — resumo

Norma revogada que estabeleceu regras transitórias sobre os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 1992-1993. Manteve os coeficientes de 1992 e determinou o uso do Censo de 1991 para municípios recém-criados. Sem efeito prático atual — foi expressamente revogada pela LC nº 91/1997.

Impacto — detalhado

A Lei Complementar nº 74/1993 foi uma norma de caráter transitório e conjuntural, editada para disciplinar a fixação dos coeficientes de participação dos municípios no FPM durante o exercício de 1992 e a transição para 1993. O art. 1º determinou a manutenção dos coeficientes já fixados para 1992, com revisão apenas para os municípios que tiveram desmembramento populacional devido à criação de novas unidades municipais em 1993. O parágrafo único estabeleceu o uso do Censo Demográfico de 1991 (IBGE) como base para fixar os coeficientes dos municípios criados e instalados em 1993. A norma revogou expressamente a Lei Complementar nº 72/1993, que tratava da mesma matéria. Foi integralmente revogada pela Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que estabeleceu nova disciplina para os coeficientes do FPM. Não possui qualquer vigência ou efeito jurídico atual.

Quem é afetado

Historicamente: municípios brasileiros, especialmente os recém-criados em 1993. Atualmente: nenhum contribuinte ou ente federativo, pois a norma está revogada desde 1997.

O que fazer

Nenhuma ação requerida. Norma revogada há mais de duas décadas, sem efeitos residuais. Para compreender o regime atual do FPM, consultar a Lei Complementar nº 91/1997 e a legislação superveniente.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação30/04/1993

Publicação da Lei Complementar nº 74/1993 no DOU

Revogação22/12/1997

Revogada pela Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993 Revogada pela Lei Complementar nº 91, de 1997 Texto para impressão Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993. Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário. Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Yeda Rorato Crusius Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993 *
Metadados
Assinatura30/04/1993
Vigência30/04/1993
Primeira coleta24/07/2026, 18:02
Última verificação24/07/2026, 18:45
ID internoLC-74-1993
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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