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LEGIS.Lei Complementarvigente

Lei Complementar nº 72, de 1993

Publicação: 01/01/1993Vigência: 01/01/1993Nº: 72/1993
Análise

Impacto — resumo

Norma já revogada que prorrogou os efeitos da Lei Complementar nº 71/1992 até 31/12/1993, mantendo os coeficientes de distribuição dos Fundos de Participação (FPE/FPM) conforme o Decreto-Lei nº 1.881/1981. Sem efeito prático atual, pois foi expressamente revogada pela Lei Complementar nº 74/1993.

Impacto — detalhado

Lei Complementar de natureza temporária e já revogada. Prorrogou os efeitos da LC 71/1992 por mais um ano (até 31/12/1993), mantendo a tabela de coeficientes dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) com base na faixa populacional, conforme estabelecido originalmente no Decreto-Lei 1.881/1981. A vigência foi retroativa a 1º/01/1993, embora publicada apenas em 30/01/1993. A norma foi posteriormente revogada de forma expressa pela LC 74/1993, que unificou a disciplina dos Fundos de Participação. Não produz qualquer efeito jurídico atual.

Quem é afetado

Estados e Municípios brasileiros que recebiam recursos dos Fundos de Participação (FPE/FPM) no exercício de 1993. Não afeta nenhum contribuinte ou empresa atualmente.

O que fazer

Nenhuma ação necessária — norma revogada e sem efeitos vigentes. Interesse apenas histórico ou para pesquisa de sucessão legislativa dos Fundos de Participação.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Término da prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 71/1992até 31/12/1993

Timeline

Publicação30/01/1993

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência01/01/1993

Início da produção de efeitos (retroativo)

Fim de vigência31/12/1993

Término da prorrogação dos efeitos da LC 71/1992

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993 Revogada pela Lei Complementar nº 74, de 1993 Texto para impressão Produção de efeito Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1° São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992 , até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 . Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993 *
Metadados
Assinatura01/01/1993
Vigência01/01/1993
Primeira coleta24/07/2026, 18:02
Última verificação24/07/2026, 18:52
ID internoLC-72-1993
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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