Informe Técnico 2025.004
Divulga índice de mistura do biodiesel nos combustíveis
Análise▾
Impacto — resumo
Atualiza os percentuais obrigatórios de mistura de etanol anidro à gasolina (pBio) utilizados na validação de NF-e, conforme Resolução CNPE nº 9/2025. A partir de 01/08/2025, gasolina comum passa a exigir 30% e gasolina premium 25% de etanol anidro combustível. opioides
Impacto — detalhado
O Informe Técnico 2025.004 v.1.10 divulga a atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível (pBio), utilizada pelos Serviços de Autorização de DF-e para validar o correto preenchimento do percentual de mistura obrigatória de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina comercializada. A tabela relaciona códigos de produto ANP (cProdANP) com descrições técnicas, percentuais obrigatórios (pBio) e datas de vigência. Na versão 1.10, os percentuais foram atualizados conforme a Resolução CNPE nº 9/2025: 30% para gasolina comum e 25% para gasolina premium, com início de vigência em 01/08/2025. A tabela fundamenta-se no art. 179 da LC 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo) e é utilizada em conjunto com a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) para validação das informações de combustíveis na NF-e. Cabe destacar que, por se tratar de Informe Técnico, a atualização da tabela de domínio pelo Serviço de Autorização não implica obrigatoriamente alteração no sistema de computação das empresas, mas empresas do setor de combustíveis devem garantir que o pBio informado nas NF-e esteja em conformidade com os novos percentuais.
Quem é afetado
Distribuidoras e revendedoras de combustíveis, postos de gasolina, empresas do setor de etanol e biocombustíveis, e em geral todos os contribuintes que emitem NF-e para comercialização de gasolina (comum e premium). Desenvolvedores de software fiscal e ERP que atendem o setor de combustíveis também precisam acompanhar a tabela.
O que fazer
1) Verificar a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível publicada no Portal Nacional da NF-e (aba Documentos > Diversos). 2) Garantir que as NF-e emitidas a partir de 01/08/2025 para gasolina comum informem pBio de 30% e para gasolina premium informem pBio de 25%. 3) Atualizar sistemas de emissão de NF-e e ERP com os novos percentuais, caso o preenchimento seja automatizado. 4) Acompanhar eventuais versões futuras deste Informe Técnico para atualizações adicionais da tabela.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da versão 1.00 do IT 2025.004
Publicação da versão 1.10 do IT 2025.004, com atualização dos percentuais de pBio conforme Resolução CNPE nº 9/2025
Início de vigência dos percentuais de 30% (gasolina comum) e 25% (gasolina premium)
Texto Integral▾
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 1 / 5 Projeto Reforma Tributária do Consumo Tabela Índice de Mistura de Biocombustível Informe Técnico 2025.004 - Versão 1.10 06 de abril de 2026 Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 2 / 5 Sumário 01. Objetivo ................................ ................................ ................................ ................................ ............... 4 02. Tabela de Índice de Mistura de biocombustível ................................ ................................ ................... 4 03. Alterações na tabela ................................ ................................ ................................ ........................... 5 03.01 Alterações na versão 1.10 ................................ ................................ ................................ ............... 5 Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 3 / 5 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Junho/2025 Publicação do IT 1.10 Abril/2026 Informa atualização da tabela Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de: • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas; • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas; • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros; • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 4 / 5 01. Objetivo O presente Informe Técnico tem como objetivo divulgar a publicação da Tabela Índice de Mistura de biocombustível disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”. 02. Tabela de Índice de Mistura de biocombustível Com base no art. 179 da Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltadas ao correto preenchimento das informações relativas ao percentual de mistura obrigatória de biocombustível. Para esse fim,serão utilizadas tabelas padronizadas, como a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e a Tabela de Índice de Mistura do Biocombustível (pBio) apresentada neste Informe Técnico. A Tabela Índice de Mistura de biocombustível relaciona os códigos dos produtos derivados de gasolina, conforme definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com as respectivas especificações técnicas e percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro combustível (pBio). Ela é utilizada para validação do preenchimento da NF-e, especialmente no contexto da identificação do combustível comercializado e do percentual de mistura obrigatória, conforme legislação vigente. Campos da Tabela: • cProdANP: Código do produto definido pela ANP. • Descrição: Nome comercial ou técnico do produto. • pBio (% Anidro Obrigatório) : Percentual obrigatório de Etanol Anidro Combustível (EAC) na mistura com a gasolina. • Início de Vigência: Data a partir da qual o percentual se torna obrigatório. • Fim de Vigência: Indica eventual descontinuação do percentual obrigatório (em branco, quando vigente). Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar 214/2025 IT 2025.004 v.1.10 Versão 1.00 Página 5 / 5 03. Alterações na tabela 03.01 Alterações na versão 1.10 Atualização dos percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro à gasolina, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 9/2025, passando a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2025, os seguintes índices: • 30% para Gasolina Comum e • 25% para Gasolina Premium.
Metadados▾
IT-2025.004encat