Instrução Normativa RFB nº 2307, de 20 de fevereiro de 2026
Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Instrução Normativa substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, que trata da lista de bens e serviços sujeitos às novas regras de incidência e não incidência no âmbito da Reforma Tributária (IBS e CBS). A alteração é imediata, entrando em vigor na data de publicação.
Impacto — detalhado
A IN RFB altera o conteúdo do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025. A IN RFB 2.305/2025 foi editada para disciplinar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal, a lista de bens e serviços com tratamento tributário diferenciado previstos na Lei Complementar nº 224/2025 (que instituiu o IBS e a CBS), no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025. O Anexo Único original é integralmente substituído pelo novo anexo publicado juntamente com esta instrução normativa. A vigência é imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Empresas e profissionais que produzem, comercializam ou prestam serviços listados no Anexo Único da IN RFB 2.305/2025, especialmente setores com tratamento diferenciado na Reforma Tributária (alíquotas reduzidas, isenções, não incidência de IBS/CBS). Contadores, consultores tributários e desenvolvedores de sistemas fiscais também são impactados pela necessidade de atualização cadastral e parametrização.
O que fazer
1) Obter o novo Anexo Único publicado e comparar com a versão anterior para identificar bens e serviços incluídos, excluídos ou reclassificados. 2) Revisar o cadastro de produtos e serviços (NCM/NBS) à luz da nova lista para assegurar o correto enquadramento tributário de IBS e CBS. 3) Atualizar sistemas ERP e fiscais com as novas classificações imediatamente, pois a vigência é na data de publicação. 4) Avaliar impacto em operações contratadas ou em andamento que envolvam bens/serviços afetados pela alteração.
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Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 , no Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025 , e na Portaria MF nº 3.278, de 31 de dezembro de 2025 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO
Metadados▾
IN-RFB-2307-2026rfb