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RFBIN RFBrisco altovigente

Instrução Normativa RFB nº 2262, de 8 de abril de 2025

Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que especifica.

Publicação: 09/04/2025Nº: 2262/2025
Análise

Impacto — resumo

Suspende os efeitos de dispositivos que revogavam Atos Declaratórios Executivos (ADEs) que dispõem sobre a desclassificação de produtos classificados incorretamente na NCM para fins de isenção/redução do IPI. Na prática, restabelece a vigência dos critérios anteriores da RFB para enquadramento de produtos na TIPI, enquanto a liminar do STF estiver em vigor.

Impacto — detalhado

A IN RFB nº 2.264/2025 torna sem efeito os arts. 1º e 2º da IN RFB nº 2.260/2025 (que revogavam uma lista de ADEs de desclassificação de mercadorias) e o art. 3º da IN RFB nº 2.251/2025 (que também revogava ADEs específicos). Adicionalmente, revoga o art. 3º da IN RFB nº 2.260/2025 (cláusula de vigência daquela IN). O fundamento é a liminar concedida pelo Min. Cristiano Zanin no MS 40.235 MC/DF, impetrado contra o TCU, que suspendeu os efeitos da determinação do Tribunal de Contas que motivou a revogação em massa dos ADEs. No parágrafo único do art. 1º, a IN ressalva que os ADEs cujos efeitos já se exauriram permanecem revogados pela IN RFB nº 2.251/2025. Na prática, a RFB restabelece imediatamente a aplicabilidade dos ADEs que ainda têm efeitos vigentes, voltando a utilizar os critérios técnicos anteriores para desclassificação fiscal de produtos na NCM/TIPI para fins de IPI. A vigência é imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Empresas industriais e importadoras sujeitas ao IPI, especialmente aquelas que se beneficiam de isenções ou alíquotas reduzidas baseadas na classificação fiscal NCM. Fabricantes e importadores de bens de informática, automação, telecomunicações e componentes eletrônicos (setores historicamente impactados por ADEs de desclassificação). Despachantes aduaneiros e consultorias tributárias que atuam com classificação fiscal.

O que fazer

1) Revisar imediatamente a classificação fiscal de produtos que haviam sido reenquadrados após a revogação dos ADEs em fevereiro/março de 2025, pois os critérios anteriores voltam a valer. 2) Verificar se há ADEs de desclassificação aplicáveis aos seus produtos que permanecem vigentes (aqueles cujos efeitos não se exauriram). 3) Ajustar rotinas de classificação fiscal e sistemas de emissão de NF-e para refletir o restabelecimento dos critérios dos ADEs. 4) Monitorar o desfecho do MS 40.235 no STF, pois a situação pode se alterar com decisão definitiva.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Documentos afetados

NF-eDeclaração de Importação

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Revoga

IN RFB /0análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a liminar concedida pelo Ministro Relator, Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal -STF, no Mandado de Segurança nº 40.235 MC/DF, impetrado em face do Tribunal de Contas da União - TCU, resolve: Art. 1º Tornam-se sem efeito: I - os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025; e II - o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. Os Atos Declaratórios Executivos relacionados no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025 , cujos efeitos se encontram exauridos, permanecem revogados pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025 . Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura09/04/2025
Publicação no DOU09/04/2025
Primeira coleta12/07/2026, 00:03
Última verificação12/07/2026, 00:03
ID internoIN-RFB-2262-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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