Instrução Normativa RFB nº 2260, de 24 de março de 2025
Torna nulo o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016, e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de dezembro de 2016, e dá publicidade da suspensão da eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
A norma restaura a validade de dois atos declaratórios (ADE Cofis nº 75/2016 e nº 94/2016) que haviam sido revogados pela IN RFB nº 2.251/2025, mas que na prática já estavam anulados. Além disso, suspende a eficácia da própria IN RFB nº 2.251/2025 por determinação do TCU.
Impacto — detalhado
Esta IN RFB atende a determinações do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.144/2023-TCU-Plenário, decisão monocrática de 14/03/2025 e Acórdão nº 607/2025-TCU-Plenário). Seu efeito prático é triplo: (i) torna sem efeito a revogação que a IN RFB nº 2.251/2025 havia feito dos ADE Cofis nº 75/2016 e nº 94/2016, ou seja, formalmente esses atos deixam de estar revogados; (ii) declara nulos esses mesmos atos (ADE Cofis nº 75/2016 e nº 94/2016), o que significa que, embora não revogados, são considerados inválidos desde sua origem; (iii) suspende a eficácia da IN RFB nº 2.251/2025 como um todo, por decisão do TCU. Na prática, a IN RFB nº 2.251/2025 continua existindo formalmente, mas não produz efeitos enquanto perdurar a suspensão determinada pelo TCU. Os ADE Cofis nº 75/2016 e nº 94/2016 são declarados nulos (inválidos ab initio) e não mais revogados. A medida é uma correção de percurso: a IN RFB 2.251/2025 havia revogado uma série de atos normativos, mas dois deles (os ADEs mencionados) já eram nulos, e o TCU determinou que a revogação de atos nulos era inadequada.
Quem é afetado
Contribuintes, profissionais da contabilidade e consultores tributários que utilizavam ou eram impactados pelos ADE Cofis nº 75/2016 e nº 94/2016, bem como todos os sujeitos passivos alcançados pela IN RFB nº 2.251/2025, cuja eficácia fica suspensa.
O que fazer
1) Identificar se a empresa ou cliente era impactado pelos ADE Cofis nº 75/2016 ou nº 94/2016 (atos agora declarados nulos). 2) Verificar quais obrigações ou procedimentos previstos na IN RFB nº 2.251/2025 estavam sendo seguidos, pois sua eficácia está suspensa — retornar ao status normativo anterior. 3) Monitorar o desfecho do processo no TCU e eventual nova manifestação da RFB sobre o tema para ajustar procedimentos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor
Suspensão da eficácia da IN RFB nº 2.251/2025 determinada pelo Acórdão nº 607/2025-TCU-Plenário
Torna sem efeito a revogação dos ADE Cofis nº 75/2016 e nº 94/2016 promovida pela IN RFB nº 2.251/2025
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União - TCU no Acórdão nº 2.144/2023 TCU - Plenário, de 18 de outubro de 2023, a decisão monocrática do TCU, de 14 de março de 2025, em seu item 28, alínea b, proferida nos Autos do processo TC 003.526/2025-9, confirmada no Acórdão nº 607/2025 - TCU - Plenário, na sessão ordinária de 19 de março de 2025, e o Parecer n.00011/2025/DEAEX/CGU/AGU, de 21 de março de 2025, resolve: Art. 1º Torna sem efeito a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, dos seguintes atos relacionados em seu Anexo Único: I - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016; e II - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de dezembro de 2016. Art. 2º Tornam-se nulos os atos mencionados nos incisos I e II do art. 1º. Art. 3º Encontra-se suspensa a eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, conforme decisão do Tribunal de Contas da União - TCU. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
IN-RFB-2260-2025rfb