Instrução Normativa RFB nº 2244, de 30 de dezembro de 2024
Retificação
Análise▾
Impacto — resumo
Correção editorial no texto do art. 2º da IN RFB nº 2.209/2024: ajusta a data inicial do período de resgate de '11 de janeiro' para '11 de janeiro de 2024', sanando ambiguidade sobre o ano de referência. A retificação não altera obrigações nem prazos — apenas esclarece o marco temporal já vigente.
Impacto — detalhado
Trata-se de uma retificação publicada no DOU de 31/12/2024 (edição extra nº 251, Seção 1, pág. 1092) que altera a redação do art. 2º da IN RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024. O dispositivo original da IN 2.209/2024 trata de opções de tributação aplicáveis a resgates de determinados investimentos. A redação original mencionava '11 de janeiro' sem o ano, gerando dúvida sobre o marco inicial do período. Com a retificação, a data passa a constar como '11 de janeiro de 2024', deixando claro que o período vai de 11/01/2024 a 31/03/2025. A correção tem natureza meramente declaratória e editorial — não cria, extingue nem modifica qualquer obrigação tributária, prazo ou regime. Por ser uma errata publicada em edição extra do DOU de fim de ano, tem efeito imediato e retroativo à data de publicação da IN 2.209/2024, já que apenas corrige erro material no texto original.
Quem é afetado
Contribuintes pessoa física e jurídica que realizaram ou realizarão resgates de investimentos sujeitos às opções de tributação previstas na IN RFB nº 2.209/2024 no período de 11/01/2024 a 31/03/2025. Também afeta contadores, consultores tributários e instituições financeiras responsáveis pela retenção e recolhimento de tributos sobre esses resgates.
O que fazer
Apenas tomar conhecimento da correção: o período correto para as opções de tributação da IN RFB nº 2.209/2024 vai de 11/01/2024 a 31/03/2025. Revisareventuais cálculos ou declarações já realizados que tenham considerado data inicial diferente. Não há nova obrigação a cumprir — a correção apenas elimina dúvida interpretativa sobre o texto original.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da retificação no DOU nº 251, Seção 1, pág. 1092 (edição extra)
Texto Integral▾
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.244, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, página 1092, que altera o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024: Onde se lê: "Art. 2º resgate ocorra entre 11 de janeiro e 31 de março de 2025, as opções de que tratam ...." (NR) Leia-se: "Art. 2º resgate ocorra entre 11 de janeiro de 2024 e 31 de março de 2025, as opções de que tratam ..." (NR).
Metadados▾
IN-RFB-2244-2025rfb