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Instrução Normativa RFB nº 2241, de 27 de dezembro de 2024

Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.

Publicação: 30/12/2024Nº: 2241/2024
Análise

Impacto — resumo

A IN RFB substitui o anexo da Dirbi, incluindo 88 itens de benefícios tributários que passam a ser obrigatórios na declaração. Empresas terão até 20 de março de 2025 para entregar ou retificar as Dirbi de janeiro a dezembro de 2024 com essas informações.

Impacto — detalhado

Trata-se da substituição integral do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, que disciplina a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O novo anexo amplia significativamente o rol de benefícios tributários que devem ser informados, passando a incluir expressamente os itens 44 a 88, além dos itens 1 a 43 já existentes. O art. 2º estabelece que as informações referentes a esses novos itens devem ser prestadas retroativamente desde janeiro de 2024. Como regra de transição, o parágrafo único concede prazo especial até 20 de março de 2025 para apresentação ou retificação das Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024. A norma entra em vigor na data de publicação, portanto imediatamente. O fundamento legal inclui o art. 16 da Lei 9.779/1999 (acesso a informações de benefícios fiscais), o art. 18 da MP 2.189-49/2001 (multa por omissão) e o art. 43 da Lei 14.973/2024 (regime de transparência fiscal).

Quem é afetado

Pessoas jurídicas e entidades beneficiárias de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária federal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CIDE, etc.) que estejam obrigadas à entrega da Dirbi. Principalmente empresas de médio e grande porte, incluindo multinacionais, indústrias com benefícios setoriais, entidades imunes e isentas, e empresas do Simples Nacional que usufruem de benefícios federais.

O que fazer

1) Identificar se a empresa usufrui de algum dos novos benefícios listados nos itens 44 a 88 do novo Anexo Único. 2) Levantar dados desses benefícios para todos os meses de 2024, mesmo que as Dirbi desses períodos já tenham sido entregues. 3) Apresentar Dirbi originais (se nunca entregues para 2024) ou retificar as já enviadas até 20 de março de 2025. 4) A partir da competência de janeiro de 2025, já incluir esses novos itens nos prazos normais da Dirbi. 5) Verificar se há necessidade de ajustes contábeis ou fiscais retroativos.

Taxonomia

Tributos afetados

IRPJCSLLPISCOFINSIPIIRRFCIDE

Documentos afetados

Dirbi

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para apresentação ou retificação da Dirbi referente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 com os novos itens (44 a 88)até 20/03/2025
Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 , e no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens quarenta e quatro a oitenta e oito do Anexo Único deverão ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores. Parágrafo único. As declarações com as informações mencionadas no caput, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024) Anexo Único
Metadados
Assinatura30/12/2024
Publicação no DOU30/12/2024
Primeira coleta12/07/2026, 00:49
Última verificação12/07/2026, 02:26
ID internoIN-RFB-2241-2024
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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